VIDA URBANA
Acusado de provocar aborto e morte de companheira durante acidente vai a júri no Curimataú
TJPB não acolhe recurso de Wendell Soares de Farias, que vai a julgamento em Araruna.
Publicado em 21/02/2018 às 16:30
![Acusado de provocar aborto e morte de companheira durante acidente vai a júri no Curimataú](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2018/02/500x300/Pron%C3%BAncia-j%C3%BAri-_Araruna-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2018%2F02%2FPron%25C3%25BAncia-j%25C3%25BAri-_Araruna.jpg%3Fxid%3D501267&xid=501267)
A decisão de mandar o homem acusado de provocar o aborto e a morte da companheira a júri popular foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O acusado Wendell Soares de Farias apresentou recurso contra a decisão, mas a Câmara Criminal negou. O julgamento vai acontecer na 1ª Vara da Comarca de Araruna, no Curimataú.
Segundo a denúncia, o acusado dirigia um veículo pela estrada situada na Zona Rural de Araruna após ingerir bebida alcoólica e em alta velocidade. Ele perdeu controle do veículo em uma curva, a porta do carro abriu e a companheira dele foi arremessada de dentro do carro. Ela sofreu graves lesões pelo corpo. A vítima estava grávida e o seu feto faleceu no local do fato. De acordo com a acusação, o homem não prestou assistência à companheira, que foi socorrida pelo Samu, chamado por policiais. Mesmo sendo socorrida, a mulher não resistiu aos ferimentos e morreu.
O acusado apresentou recurso contra a decisão de ir a júri popular alegando ausência do dolo. Ele também solicitou que o crime deixasse de ser considerado qualificado. O relator, juiz Marcos William, no entanto, entendeu que o juiz agiu de forma correta ao pronunciar o réu. Na visão dele, há provas da materialidade dos delitos, conforme demonstrado nos laudos tanatoscópicos, Certidão de Óbito, documentação hospitalar, Boletim de Ocorrência e informação do Detran.
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