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VIDA URBANA

ADIN contra lei complementar da PM é aceita pelo Ministério Público

Delegados dizem que lei complementar concede poderes aos policiais militares que são exclisivos dos delegados de polícia na Paraíba.

Publicado em 05/01/2009 às 19:57

Da Redação

Uma nota enviada pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba (Adepdel-PB) à imprensa divulga a aceitação e o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os artigos da Lei Complementar Estadual nº 87/2008, que reestrutura a policia militar do Estado da Paraíba, e supostamente concede poderes aos militares privativos aos delegados de polícia.

O delegados da Polícia Civil estão em greve desde o dia 5 de dezembro, quando representantes da categoria passaram a trabalhar apenas nas centrais de polícia e nas superintendências regionais. O Tribunal de Justiça já declarou a ilegalidade da greve, mas os delegados não reconhecem esta decisão como válida por não terem tido direto a defesa. Leia a nota na íntegra e clique aqui para ver o documento do Ministério Público.

Ilustres membros da mídia paraibana,

Encaminhamos ao conhecimento público, em anexo, ofício proveniente da Procuradoria da República da Paraíba, o qual informou a esta entidade de classe - ADEPDEL/PB das providências tomadas no sentido do encaminhamento ao Procurador Geral da República - Brasília/DF, da representação formulada pelos Delegados do Estado da Paraíba a fim de que seja intentada AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADIN, no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, contra os artigos inconstitucionais da Lei Complementar Estadual nº 87/2008 - que reestrutura a policia militar do Estado da Paraiba, e concede poderes aos militares de efetuar investigações e outros procedimentos privativos, conforme prevê os artigos 144, §4º, da Constituição Federal, dos Delegados de Polícia.

Com isso, os Delegados de Polícia, mediante o movimento grevista que já perdura 32 dias, fazem cumprir o que reza a Constituição Federal Brasileira, restabelece a dignidade funcional de seu cargo e ao mesmo tempo protege toda população paraibana contra eventuais atos ilícitos a serem praticados por policiais militares que, exercendo de forma disfarçada a figura do "delegado comissionado", mediante a usurpação das atribuições do Delegado de Polícia de Carreira, sem possuirem formação jurídica e técnica para tanto, poderiam CERCEAR o direito de defesa do detido, o direito de imprensa, bem como o direito a intimidade e dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a repressão dos fatos tidos como criminosos seria realizada na sede dos batalhões da polícia militar, que é área de restrição militar, não constituindo órgão público (de acesso ao público) em sentido estrito, o que poderia gerar grandes arbitrariedades e ilegalidades, semelhantes aos ocorridos na época da ditadura militar.

Assim, solicitamos a máxima divulgação, por ser matéria de interesse público, e de direito individual garantido pela Constituiçao Federal.

Atenciosamente,

DIRETORIA
ADEPDEL

Imagem

Jornal da Paraíba

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