VIDA URBANA
Advogado paraibano é indicado para compor autoridade nacional da Lei de Proteção de Dados
Órgão vai fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar sanções administrativas,
Publicado em 16/10/2020 às 6:51 | Atualizado em 16/10/2020 às 9:18
O advogado e professor paraibano Claudio Lucena foi indicado pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) para compor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República para cumprir e dar efetividade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os nomes, no entanto, serão escolhidos pelo presidente Jair Bolsonaro, passando ainda pelo crivo do Senado Federal, que realizará uma sabatina.
Para o advogado, a Lei Geral de Proteção de Dados é fundamental para transformação digital que atualmente o país está vivendo. "O que nós estamos fazendo, com a LGPD, é construir um cenário para que a transformação digital seja implementada daqui para frente. Com isso, novas oportunidades no mercado empresarial irão surgir, além de também melhorar a gestão das empresas. Daqui a 20, 30 anos, espera-se que se usem cada vez mais dados, e com essa lei nós poderemos regulamentar o ambiente", disse.
De acordo com a publicação da Brasscom, o paraibano possui os seguintes atributos desejáveis para ocupar o cargo: articulação com outros órgãos; conhecimento em privacidade, proteção de dados e direitos e garantias fundamentais; governança e segurança da informação; governo digital, curadoria e abertura de dados públicos; economia e transformação digital; experiência com normatização; e fiscalização e aplicação de sanções.
O advogado, que é ex-diretor da faculdade de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, de onde está atualmente licenciado, desenvolve atividades como pesquisador da Fundação para a Ciência e a Tecnologia de Portugal, junto ao Research Center for the Future of Law, Católica Global School of Law e Universidade Católica Portuguesa.
"Pesquiso e desenvolvo trabalho em temas jurídicos relacionados à tecnologia há mais de 10 anos, durante os quais fui consultor e assessor junto a entidades públicas e agências governamentais, instituições policiais e de segurança pública, Tribunais de Justiça, CNJ e Congresso Nacional, bem como junto ao setor privado, ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, ao Tribunal Internacional da ECOWAS e ao Centro Europeu do Consumidor", disse.
Estatuto do ANPD
O decreto que regulamenta a estrutura regimental da ANPD foi publicado no último dia 2 de setembro. Dentre outras competências, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados: regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados; fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, com vistas a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e aplicar sanções administrativas, após os respectivos dispositivos entrarem em vigor em agosto de 2021 e a matéria ser regulamentada, considerando as contribuições de consulta pública.
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