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VIDA URBANA

Agências da Caixa abrem em horário estendido até esta terça para saque do FGTS

Agências da Paraíba terão duas horas a mais para atender ao público.

Publicado em 17/09/2019 às 7:00 | Atualizado em 17/09/2019 às 9:22


                                        
                                            Agências da Caixa abrem em horário estendido até esta terça para saque do FGTS
RizembergFelipe*

				
					Agências da Caixa abrem em horário estendido até esta terça para saque do FGTS
Caixa Econômica abre com horário estendido para saques do FGTS, nesta terça. (Foto: Rizemberg Felipe). RizembergFelipe*

As agências da Caixa Econômica Federal da Paraíba estarão abertas em horário estendido até esta terça-feira (17) para liberação do saque de até R$ 500 em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As agências abrem das 8h, sendo horas a mais ao final do expediente normal, que normalmente tem início às 10h.

O pagamento dos recursos começou na última sexta-feira (13). O banco fará o depósito automático para quem tem conta poupança na Caixa, seguindo calendário de mês de nascimento. Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque são os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês. Em seguida, no dia 9 de outubro, será a vez os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.

Os clientes da Caixa que têm conta corrente podem fazer o pedido de crédito em conta por meio dos canais de atendimento. Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, ou conta-corrente, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.


				
					Agências da Caixa abrem em horário estendido até esta terça para saque do FGTS

Saque imediato

A Medida Provisória (MP) nº 889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, chamada de Saque Imediato, válida somente esta vez. A MP permite que todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas – uma com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$ 1.000, poderá sacar o valor total da primeira (R$ 120) e R$ 500 da segunda. Assim, o total ficará em R$ 620.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário.

Outra opção para acompanhar as informações sobre o FGTS é um aplicativo, criado pela Caixa, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Outras informações podem ser acessadas no site criado pelo banco ou pela central de informações: 0800 724 2019.

Para quem não tem conta poupança na Caixa, o saque de até R$ 100,00 por conta pode ser feito em lotéricas, usando o número do CPF e o documento de identificação. Já os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com apresentação do documento de identidade e Cartão do Cidadão com senha. Também é possível sacar nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico) da Caixa, utilizando o número do CPF, PIS, Pasep ou NIS e a senha do Cartão Cidadão (não é necessário ter o cartão físico). Quem não tem o Cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.

Prazo para o saque

Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.

Saque aniversário

Outra modalidade criada pela MP nº 889/2019 é o Saque Aniversário, válida a partir do próximo ano. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar a decisão à Caixa. O banco vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.

A decisão de migrar para essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No Saque Aniversário, o trabalhador demitido sem justa poderá sacar somente o valor da multa rescisória do FGTS. Os demais valores poderão ser retirados, em parcela, anualmente.

A modalidade não altera outras formas de retirada dos recursos: compra da casa própria e aposentadoria.

Quem fizer a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.

Os trabalhadores com mais de uma conta ficarão sujeitos a somente uma sistemática de saque, ou seja, uma vez escolhida a modalidade Saque Aniversário todas as contas migram ao mesmo tempo.

Em 2020, as retiradas do Saque Aniversário ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.

O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:

Garantia de empréstimo

Quem migrar para o Saque Aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O saque anual será dado como garantia de empréstimos. As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do Saque Aniversário.

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Angélica Nunes

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