VIDA URBANA
AL aprova lei que determina fornecimento de materiais em Braile
Além de livros, históricos, certificados e diplomas também devem ser disponibilizados.
Publicado em 13/08/2019 às 16:31 | Atualizado em 14/08/2019 às 14:10
Um projeto de lei que determina o fornecimento de livros e materiais didáticos em Braile para alunos deficientes visuais de escolas paraibanas foi aprovado nesta terça-feira (13) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Além de livros de autoria do poder público, históricos escolares, certificados e diplomas também devem ser disponibilizados em Braile.
O Projeto de Lei 180/2019 estabelece que o poder público deverá, obrigatoriamente, fornecer exemplares em Braile em todos os estabelecimentos de ensino da Paraíba. A justificativa da PL, defende que, a partir dos preceitos estabelecidos em Lei, haja uma inclusão social de alunos deficientes visuais, reconhecendo, assim, que cabe às instâncias públicas a promoção de amplas condições educacionais a todos os alunos de instituições de ensino paraibanas.
A partir da tradução do conteúdo didático em Braile, todos os alunos terão a oportunidade de ler seus próprios pertences escolares, como documentos de conclusão de curso e outros materiais utilizados em sala de aula.
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