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VIDA URBANA

ANÁLISE: A Lei de Proteção de Dados na privatização de empresas estatais

Advogados questionam: 'plano de privatização contempla implicações da lei?'

Publicado em 02/09/2019 às 16:31 | Atualizado em 02/09/2019 às 17:48


                                        
                                            ANÁLISE: A Lei de Proteção de Dados na privatização de empresas estatais
(Foto: Juliana Santos/Secom_JP)

				
					ANÁLISE: A Lei de Proteção de Dados na privatização de empresas estatais
(Foto: Juliana Santos/Secom_JP). (Foto: Juliana Santos/Secom_JP)

O Governo Federal anunciou recentemente o nome das empresas brasileiras que iniciarão o processo de privatização, seguindo em passos largos o mote que teve início ainda na gestão do presidente Michel Temer, com o Programa de Parceria e Investimento (PPI). Em pouco mais de oito meses da gestão atual, a iniciativa privada já avançou por aeroportos, ferrovias e subsidiárias do setor petroleiro e, agora, pode atingir empresas tidas como estratégicas para a gestão e desenvolvimento de políticas públicas, como infraestrutura, comunicação e tecnologia da informação.

O debate da privatização sempre foi acalorado, e não poderia ser diferente no contexto de polarização política que vivenciamos. Mas o alarme das medidas assusta conservadores e progressistas, ao passo em que a venda das empresas abrange também a disponibilização de ativos importantes para o Ministério da Defesa e, igualmente, canais de comunicação dos cidadãos, prevendo até mesmo a entrega para a iniciativa privada da rede de fibra óptica e do satélite geoestacionário de defesa estratégica (SGDC), cuja operação vem sendo realizada pela parcela remanescente do sistema Telebrás.

A preocupação também é válida para empresas superavitárias como a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DataPrev), e para o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), líderes no mercado de tecnologia em informática para o Setor Público. Em linhas gerais, a implementação do plano de privatizações implicaria, também, na abdicação de tecnologias próprias e, talvez, na entrega a entes privados de uma série de informações sensíveis e constantes nas declarações de rendimentos da Receita Federal e base de dados da previdência, coletados sem a necessidade de autorização, fruto das prerrogativas da Administração Pública de utilização dos dados com finalidade específica de direcionamento das políticas governamentais.

O que a empresa leva junto

Os entes privados que intentam adquirir tais empresas devem levar em conta não apenas os passivos trabalhistas, tributários e previdenciários, que são comuns a todas as aquisições de grande porte, mas também a verdadeira zona de incertezas que enfrentarão com a recepção de ativos que envolvem a base de dados de milhões de brasileiros. A incerteza mais latente é o fato de que os dados privados, enquanto colhidos pela administração pública, com a finalidade de orientar as suas políticas, não requer autorização prévia, ao passo que, ao integrar a esfera privada com as privatizações, passa-se a se debater a necessidade do consentimento individual. Será que o plano de privatização contempla estas implicações?

Há quem defenda que, mesmo em um cenário de venda das estatais, não seria preciso buscar o consentimento individual para o uso dos dados caso a utilização se mantenha conforme a destinação da coleta original, mas esse ponto é controvertido pelo próprio comportamento da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que anunciou estar trabalhando em um decreto para regulamentar as diretrizes e normas complementares do compartilhamento de dados coletados pela administração pública, indicando uma futura base regulatória sobre esses ativos no cenário das privatizações.

Direito a informação

O fato é que, além do fornecimento de informações privadas, aparentemente, sem consentimento, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe que as empresas privadas assumirão a obrigação de informar a cada indivíduo sobre quais dados armazenam, para que serão utilizados e com quem as informações serão compartilhadas, sujeitando-se a multas cumulativas de até R$ 50 milhões. Considerando que só a DataPrev processa quase trinta e cinco milhões de operações relativas a benefícios previdenciários por mês, esta claramente não será uma tarefa fácil.

Em um tempo em que o mundo caminha para a revolução 4.0, o Brasil acelera seus passos na contramão da pesquisa e desenvolvimento de tecnologias fundamentais para uma gestão eficiente, abdicando da sua soberania e protagonismo para reduzir ao triste papel de mero consumidor das gigantes do Vale do Silício. Será que o cidadão concorda em também ser privatizado?

* Diógenes Dantas e Felipe Crisanto são advogados especialistas em direito digital e direito econômico respectivamente

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Aline Oliveira

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