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VIDA URBANA

Apesar do aumento de número de adoções, 50 crianças ainda esperam na fila na Paraíba

Nos dois primeiros meses de 2017 foram concluídos 80% das adoções feitas em 2016.

Publicado em 21/02/2017 às 15:34

A justiça paraibana apresenta dados positivos sobre o número de adoções conclúidas na Paraíba nos dois primeiros meses do ano. O juiz titular da Vara da Infância e Juventude e coordenador da Infância e Juventude da Paraíba, Adhaílton Lacet Porto, informou que 17 processos de adoção já foram concluídos, até esta terça-feira (21), e que outros três processos devem ser concluídos na próxima semana. No entando, 50 crianças ainda esperam para serem adotadas.

O número de processos de adoção feitos em janeiro e fevereiro equivale a 80% do total de adoções concluídas em 2016. Mesmo com a melhoria na celeridade no número de processos de adoção concluídos ou em processo de conclusão este ano, ainda há um número significativo de crianças a serem adotadas e principalmete de familias paraibanas que desejam adotar.
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Paraíba ainda há cerca de 50 crianças a espera de uma família para adotá-las. Ainda de acordo com o mesmo cadastro, há 470 pessoas ou famílias que pretendem adotar no estado.
Em João Pessoa há 80 crianças que estão em casa de acolhimentos, contudo, destas apenas 24 estão disponobilizadps para adoções. De acordo com o Juiz Adhaílton Porto, a justiça respeita a opinião e a escolha da criança e do adolescente no processo de adoção. “O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA diz que a Justiça tem que buscar todos os meios para reintegrar essa criança ou esse adolescente à sua família nuclear, sua família natural, ou em não sendo possível, a sua família extensa, que são os parentes. Ocorre que nem sempre elas podem opinar. Ou seja, o adolescente pode dizer que não quer ser adotado, quer trabalhar sua autonomia para quando sair seguir sua vida profissional. Ou seja, o adolescente pode não querer ser adotado, e a justiça respeita”, conclui.
Processo de adoção
Para quem tem interesse de adotar uma criança ou adolescente, o CNA elaborou uma cartilha com passo-a-passo sobre o processo de adoção, desde o momento de entrada da documentação até o decisão final da Justiça. COnfira:
Passo 1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
Passo 2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
Passo 3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
Passo 4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
Passo 5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
Passo 6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
Passo 7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.
Passo 8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
Passo 9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
Passo 10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
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Jornal da Paraíba

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