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VIDA URBANA

Área de proteção de Tambaba tem Plano de Manejo aprovado

Objetivo do plano é garantir o turismo ambiental no local.

Publicado em 12/12/2017 às 16:30


                                        
                                            Área de proteção de Tambaba tem Plano de Manejo aprovado
Francisco Franca

				
					Área de proteção de Tambaba tem Plano de Manejo aprovado
Praia de Tambaba, localizada no litoral sul da Paraíba (Foto: Francisco França). Francisco Franca

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba (Sudema) aprovou o Plano Manejo da área de proteção ambiental (APA) de Tambaba, praia de naturismo localizada no Litoral Sul da Paraíba. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12).

A Sudema informou que o plano foi necessário para disciplinar o solo, conservar ecossistemas existentes na área, assegurar o turismo sustentável, preservar a praia de naturismo e melhorar a qualidade de vida dos moradores. A área de proteção ambiental ficou dividida em zonas de conservação, manejo e preservação, cada uma com suas proibições e permissões.

Zonas do Plano Manejo

A Zona de Conservação é destinada à preservação da diversidade da flora e fauna, dos recursos hídricos e das belezas cênicas. Ela engloba a área destinada ao naturismo e é destinada ao uso moderado e sustentável dos recursos naturais.

Essa zona pode ser utilizada, desde que respeite as normas de usos e não usos, sendo proibido, entre outros praticar esportes motorizados. Por outro lado, fica permitido o turismo de observação e aventura, como passeios ciclísticos e caminhadas, e a criação de uma área específica para o naturismo.

A Zona de Manejo engloba as áreas urbanas consolidadas e em processo de regularização, mas que contém importância especial para a conservação dos solos e da água e, consequentemente, para a conservação da biodiversidade. São áreas predominantemente ao leste da APA, próximo à praia, onde a especulação imobiliária se faz mais presente.

Nessa zona, é proibida a abertura de novas trilhas, alargamento das existentes ou acessos às existentes para tráfego de qualquer tipo de veículo motorizado sem autorização do órgão gestor da APA. Na parte urbana da zona, também é proibida a pavimentação total das áreas internas dos lotes. Porém, são permitidas as instalações de apoio às atividades produtivas, como residências, lanchonetes e restaurantes.

A Zona de Preservação engloba áreas em que foram encontradas espécies ameaçadas de extinção, como o Jitaí - em abundância e as áreas de restinga e são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP), além daquelas que servirão como corredor ecológico.

Nessa região, é proibido retirar a vegetação existente, principalmente do Jitaí. Também é vetada a abertura de novas trilhas para uso pessoal ou comum e tráfego de veículos, excetuando-se os necessários à proteção da APA. Também não é permitido o uso ou ocupação, mesmo que temporária. Apenas não permitidas edificações que sejam necessárias à gestão APA, como postos de vigilância e fiscalização.

Imagem

Bruna Cairo

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