VIDA URBANA
Assistente social garante que procedimento para adotar é simples
De acordo com Fátima Cananea, 1ª Vara da Infância e da Juventude, qualquer pessoa pode adotar uma criança e não importa o estado civil.
Publicado em 20/09/2011 às 8:00
A assistente social da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Fátima Cananea, é a encarregada de fazer o cadastro de candidatos à adoção e garante que o procedimento é simples. Segundo ela, qualquer pessoa pode adotar uma criança e não importa o estado civil. “Pode ser solteiro, casado, divorciado ou viúvo. A única exigência que se faz é com relação à renda. O adotante precisa ter condições de sustentar o filho, porém isso não significa que ele tenha que ser rico”, observa a especialista.
Os documentos exigidos são simples: RG, CPF, comprovante de residência e de renda, além de uma certidão negativa do Tribunal de Justiça do Estado. O famoso “nada consta” do Judiciário é necessário para comprovar a boa índole dos futuros pais. Em seguida, os candidatos passam por uma entrevista, em que a assistente social questiona detalhes da vida e da escolha em adotar.
Para Fátima Cananea, esse momento é fundamental. “Não se pode adotar por piedade. As pessoas têm que sentir vontade de dar amor a uma criança. Nessa entrevista, procuro identificar se há esse desejo”, comenta.
Após apresentar os documentos solicitados e passar pela entrevista, o nome do candidato à adoção é incluído no Cadastro Nacional de Adoção. Desde que foi criado, em meados de 2009, o sistema unificado entre todos os Estados vem ajudando a unir candidatos a filhos e candidatos a pais.
A partir desse instante só precisa aguardar até que o filho com o perfil desejado apareça.
Apesar de lotados, abrigos têm poucas crianças disponíveis
Um empecilho para a adoção é a recusa das mães em abrir mão de seus filhos. Fátima explica que, apesar de lotados, os abrigos têm poucas crianças disponíveis para serem criadas por outras famílias.
“Os filhos estão nos abrigos, mas as mães não os abandonaram. Elas visitam os filhos, dizem que estão desempregadas mas que vão se organizar e não permitem que os meninos sejam levados à adoção”, diz.
O juiz Fabiano Moura de Moura destaca que nem toda criança que mora em abrigo está apta para ser adotada. Há casos em que o pai ou a mãe está preso ou não pode cuidar do filho por falta de condição financeira. Nesses casos, as crianças são levadas para a instituição, mas não podem ficar longe da família por muito tempo. Por causa disso, o Juizado da Infância e da Juventude começou, há cinco anos, a realizar audiências concentradas nos abrigos e conseguiu reduzir de 560 para 150 a quantidade de crianças nas instituições. Além dos parentes da criança, representantes de órgãos públicos são chamados para participar.
A finalidade é entregar as crianças à própria família ou a parentes próximos. Quando isso não é possível, o caso termina em adoção.
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