VIDA URBANA
Bancários terão acompanhamento psicológico em caso de assalto
Lei prevê assistência médico e psicológico para empregados vítimas de assalto.
Publicado em 13/11/2013 às 10:05
Uma lei ( nº 10.137/2013) publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13) obriga as instituições financeiras da Paraíba a implantarem programa de assistência e acompanhamento médico e psicológico para empregados que presenciarem algum evento traumático relacionado a assaltos ou sequestros.
A lei prevê 12 consultas sem custos para os empregados das agências financeiras nos seis meses seguintes a ocorrência. O texto dispõe que eles deverão ser encaminhados para o atendimento médico psicológico, no prazo de dois dias após a ocorrência do assalto.
Para o atendimento, as agências financeiras deverão adaptar o horário do trabalhador e reduzir as tarefas dos empregados que se encontrarem em tratamento psicológico para que possam comparecer às consultas. As instituições terão um prazo de 90 dias para se adequarem ao que dispõe a lei.
Em caso de descumprimento, a lei prevê o pagamento de multa de 200 Unidades Fiscais do Estado da Paraíba por dia de atraso em implantar o programa e multa de 2.000 Unidades Fiscais do Estado da Paraíba por empregado que não for assistido pela Instituição Financeira.
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