VIDA URBANA
Bancos devem garantir pagamentos de alvarás judiciais
Ação pede o reestabelecimento de 30% dos servidores das agências.
Publicado em 21/09/2016 às 10:37
A juíza Adriana Lemes, da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, concedeu na terça-feira (20) uma liminar contra o Sindicato dos Bancários de Campina Grande e região, obrigando que as agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal da cidade garantam os pagamentos por meio de ordem judicial. A ação foi de autoria da subseção da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), que fica em Campina Grande, e pedia também o reestabelecimento de 30% dos servidores das agências, mas o pedido não foi acatado.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CG, Orlando Virgínio, explicou que advogados e outras pessoas estavam tendo dificuldades com os serviços. "Aquelas pessoas que estão com pagamentos à disposição e com ordem judicial ou alvará não estavam conseguindo realizar os procedimentos", disse.
Para a juíza, "o movimento paredista bancário não pode interromper ou criar obstáculos, por prazo indeterminado, ao cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e de valores depositados em contas jurídicas, em clara violação a diversos dispositivos legais".
Na decisão, a magistrada afirmou ainda que os valores liberados por meio de alvará têm nítido caráter alimentar e não podem ser sacados em caixas eletrônicos, como um pagamento qualquer. Caso a medida não seja cumprida, a decisão prevê multa diária no valor de R$ 5 mil por dia.
Procurados pela reportagem do JORNAL DA PARAÍBA, as assessorias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal informaram que os órgãos não foram notificados da decisão. O presidente do Sindicato dos Bancários de Campina Grande e região, Rostand Lucena, informou que também não foi notificado da decisão e que não tem conhecimento da base jurídica da OAB nem da decisão da juíza. Ele disse ainda que está aguardando a notificação para que o setor jurídico tome as devidas providências.
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