VIDA URBANA
Bancos terão que contratar profissionais para atender surdos na Paraíba
Lei, que entrou em vigor nesta terça-feira, dá prazo de 24 meses para adequação
Publicado em 17/07/2018 às 14:18 | Atualizado em 17/07/2018 às 17:20
Entrou em vigor nesta terça-feira (17) uma lei que obriga os estabelecimentos bancários situados no estado da Paraíba, a oferecer atendimento diferenciado para pessoas com deficiência auditiva. A proposta, de autoria do deputado Renato Gadelha (PSC), foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17).
De acordo com a lei, os bancos ficam obrigados a fornecer serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras). No caso de a pessoa com deficiência auditiva não se comunicar em Libras ou se tratar de pessoas surdocegas, o serviço deve ser prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
A lei disciplina, ainda, que o estabelecimento que não cumprir a lei poderá ser advertido, na primeira infração, ou pagar uma multa entre 30 e 200 UFRPB, considerando o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor pode ser aplicado em dobro. Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista no caput serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.
A fiscalização da lei será realizada por órgãos públicos que ficarão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes das infrações. Os estabelecimentos têm até dois anos para se adequar à lei.
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