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VIDA URBANA

Bares comercializam bebidas e Lei Seca não é respeitada em JP

Descumprimento ocasiona detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa.

Publicado em 26/10/2014 às 16:22

A Lei Seca, decretada pela Justiça Eleitoral da Paraíba neste segundo turno das eleições, não está sendo respeitada. A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA encontrou durante a manhã e a tarde deste domingo bares comercializando bebidas alcoólicas na Avenida Josefa Taveira, em Mangabeira; na Praça da Paz, nos Bancários; em quiosques do Parque Solon de Lucena e na rua Cardoso Vieira, no Varadouro.

A comercialização e consumo em público de bebidas alcoólicas está proibida das 7h às 19h deste domingo nas cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo e Lucena. Oito juízes assinaram o decreto, entre eles, Ricardo da Costa Freitas, da 64ª Zona Eleitoral. A decisão foi publicada em portaria divulgada no sábado (25) pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a portaria, a proibição não prejudicou de forma relevante os estabelecimentos, uma vez que o dia em que precedeu a eleição foi um sábado de funcionamento normal, minimizando os prejuízos.

O descumprimento da ordem ocasionará na detenção de três meses a um ano, além de pagamento de 10 a 20 dias-multa, de acordo com o Art. 347 do Código Eleitoral. O artigo refere-se a recusa de “algum cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”.

Em Santa Rita, comerciantes reclamaram do prejuízo que a decisão ocasiona. “Para mim não é novidade, isso acontece em toda eleição. O único jeito é acatar com isso. O prejuízo aqui é grande, o negócio cai em 30%”, disse Severino Soares, proprietário do Fiteiro do Sérgio.

Já para Cristian de Andrade Araújo, proprietário da L&E Lanches, os danos financeiros são ainda maiores. “Acredito que esta é uma decisão certa, mas realmente prejudica o meu negócio. Nosso faturamento cai em 70%”, afirmou.

A fiscalização ficará por conta das Polícias Militar e Civil, Federal e Rodoviária Federal. Segundo a assessoria do Juíz Ricardo da Costa, até o fechamento desta matéria, nenhuma ocorrência havia sido registrada.

Na quinta-feira, o TRE havia publicado em Diário Oficial a decisão em que seria permitida parcialmente a venda de bebidas alcoólicas. O decreto continua valendo para o resto do Estado. A medida cabia aos estabelecimentos vinculados à Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), que correspondem a 30% deste setor na Paraíba. Como no Sertão não existe varejo com este vínculo, a Lei Seca é geral. (Colaborou Bárbara Wanderley)

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Jornal da Paraíba

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