VIDA URBANA
Corpo de bebê vítima de Covid-19 em Taperoá foi velado em casa e com caixão aberto
Em casos de infecção por coronavírus, a recomendação é de que os corpos sejam cremados ou sepultados sem velório.
Publicado em 15/04/2020 às 16:06
O corpo da vítima mais nova da Covid-19 na Paraíba, a bebê de quatro meses que morreu em decorrência da doença no último sábado (11), foi velado em uma cerimônia na residência da família e com o caixão aberto, contrariando as recomendações dos órgãos de saúde. A informação é da Prefeitura Municipal de Taperoá, no Cariri paraibano, que afirmou ter orientado a família sobre o possível risco de contaminação.
De acordo com a direção hospitalar, a criança deu entrada no Hospital Geral de Taperoá no sábado com sintomatologia semelhante à causada pelo novo coronavírus. Em um intervalo de tempo curto, o quadro de saúde dela se agravou, a levando à óbito no mesmo dia.
De acordo com a Prefeitura de Taperoá, os pais foram recomendados a não realizar o velória e a entrar em isolamento social, mas foi verificado que o corpo da criança havia sido velado com caixão aberto, na residência da família, e enterrado em um cemitério da cidade.
Os pais da bebê seguem sendo monitorados pela Secretaria Municipal de Saúde de Taperoá, e até o momento não apresentam sintomas de Covid-19. Na terça (14), o secretário de saúde do município, Jurandir Júnior, havia informado ao JORNAL DA PARAÍBA que a irmã da bebê que faleceu, uma criança de três anos de idade, havia apresentados sintomas de gripe e seria submetida a testes sorológicos, já que o primeiro teste rápido havia dado negativo para Covid-19.
Além das cinco pessoas que moravam com a bebê, ou seja, os parentes de primeiro grau, a vigilância em saúde do município está fazendo o mapeamento de risco das pessoas que comparecem ao velório. Até o momento, Taperoá tem 4 casos suspeitos de coronavírus sendo monitorados, e em toda a Paraíba são 152 casos confirmados e 21 mortes por Covid-19, conforme o último boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Corpos de diagnosticados com Covid-19 devem ser sepultados ou cremados sem velório
Na Paraíba, de acordo com a Agência de Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), os corpos de pessoas que morreram por Covid-19 devem ser cremados ou sepultados sem a realização de velório. O corpo deverá ser transferido do leito, sala ou espaço de isolamento, para o necrotério num curto intervalo de tempo, sendo permitida, apenas, a presença de profissionais necessários, devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual (EPIs).
A família do paciente poderá optar pela cremação do corpo ou pelo enterro em caixão lacrado, sem velório, no prazo máximo de até 24h após a morte. Em casos em que se optem por enterros, a cerimônia deve ser feita em ambiente aberto em até 30 minutos, sem contato humano com a urna mortuária. Durante todo o funeral o caixão deve permanecer fechado.
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