VIDA URBANA
Boletim de Ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia do Estado
Qualquer delegacia da Paraíba deve registrar ocorrências policiais independente de onde o delito tenha ocorrido. Medida foi publicada no Diário Oficial de sábado (16).
Publicado em 19/01/2010 às 8:17
Karoline Zilah
Com Secom-PB
Qualquer delegacia da Paraíba deve registrar ocorrências policiais independente de onde o delito tenha ocorrido. A determinação do delegado geral da Polícia Civil, Canrobert Rodrigues, foi divulgada no Diário Oficial do Estado no último sábado (16). A principal finalidade é garantir atendimento pleno e regular o andamento das atividades cartorárias de Polícia Judiciária.
De acordo com o texto da portaria, “as ocorrências registradas fora da área circunscricional do fato delitivo deverão ser encaminhadas via ofício para a Delegacia com atribuição legal para tomar as medidas cabíveis subsequentes”.
“Na prática, o cidadão vítima de qualquer crime pode registrar boletim de ocorrência na delegacia de sua escolha, e não apenas naquela responsável pela área onde o fato aconteceu. A exceção são os casos de roubos de cargas, que devem ser registrados na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas (DRFVC) da Capital”, esclareceu Canrobert Rodrigues.
O delegado ainda acrescentou que, caso haja qualquer tipo de mau atendimento nas delegacias, a vítima deve se dirigir à Corregedoria da Secretaria da Segurança e da Defesa Social, localizada na avenida Tabajaras, nº 847, Centro da Capital, ou denunciar através do telefone (83) 3221-2075.
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