icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Bolsonaro indica três militares para diretoria da ANPD e deixa paraibano de fora

Nomeações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.

Publicado em 16/10/2020 às 10:24 | Atualizado em 16/10/2020 às 12:34


                                        
                                            Bolsonaro indica três militares para diretoria da ANPD e deixa paraibano de fora
Paraibano pesquisa e desenvolvo trabalho em temas jurídicos relacionados à tecnologia há mais de 10 anos (Foto: Arquivo pessoal)

O presidente Jair Bolsonaro indicou, na noite dessa quinta-feira (15), os cinco nomes para a diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em edição extra do Diário Oficial da União. Dentre os indicados, três são militares. A nomeação ainda depende de aprovação no Senado. O advogado e professor paraibano Claudio Lucena, indicado pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), ficou de fora da nomeação.

Foram indicados o atual presidente da Telebras, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, para mandato de seis anos; o diretor do Departamento de Segurança da Informação do GSI, Arthur Pereira Sabbat, para mandato de cinco anos; e o engenheiro Joacil Basilio Rael, para quatro anos de mandato. Todos de carreira militar.

Além deles, foram indicadas a diretora de Serviços de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer, para mandato de dois anos; e a advogada Nairane Farias Rabelo, única representante do setor privado, para mandato de três anos.

Estatuto do ANPD

O decreto que regulamenta a estrutura regimental da ANPD foi publicado no último dia 2 de setembro. Dentre outras competências, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados: regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados; fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, com vistas a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e aplicar sanções administrativas, após os respectivos dispositivos entrarem em vigor em agosto de 2021 e a matéria ser regulamentada, considerando as contribuições de consulta pública.

Imagem

Bruna Cairo

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp