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VIDA URBANA

Cadeias assumem papel de presídios

Unidades, destinadas a presos provisórios, têm detentos de fechado, aberto e semiaberto.

Publicado em 13/04/2014 às 8:00 | Atualizado em 19/01/2024 às 15:18

“Faz um ano e dois meses que fui preso por tráfico de drogas”, afirmou Antônio Gomes, 51 anos, que está detido na cadeia pública de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa.

Assim como ele, outros 107 homens cumprem pena no local, entre os regimes fechado, aberto e semiaberto, segundo o diretor da unidade, Helder Candeia. No entanto, a situação contradiz o que determina a Lei de Execuções Penais de nº 7.210/84, que indica a cadeia pública para o preso provisório.

Essa é a realidade de muitas cadeias públicas do Estado que assumem o papel de presídios.

A prova da irregularidade pode ser encontrada na cadeia pública de Bayeux, por exemplo, onde existem não apenas celas para provisórios, mas também para os presos do regime fechado e para albergados. No local ainda há mais duas, sendo uma para o reconhecimento e outra para os que estão detidos por pensão alimentícia.

Conforme o diretor Helder Candeia, os presos provisórios permanecem na unidade por aproximadamente quatro meses, “que é o tempo que sai o alvará ou a liberdade provisória”.

Entretanto, alguns detentos chegam a passar cinco anos ou mais, inclusive, com progressão de regime. “Os condenados ficam aqui no máximo cinco anos. Temos o exemplo de um homem que está cumprindo pena na unidade há sete anos, mas ele era do fechado, passou para o semiaberto e agora está no aberto e só vem aos finais de semana para dormir”, afirmou.


“A cadeia, por ter uma segurança mínima, que não é média, nem máxima, quando o preso é considerado perigoso, nós o transferimos para outra unidade de maior segurança”, completou Helder Candeia.

A advogada e especialista nas áreas criminal e cível, Eliomara Abrantes, afirmou que o cumprimento de pena privativa de liberdade, nos referidos tipos de regime, deve ser feito em estabelecimentos próprios, caso contrário, os que respondem no semiaberto e aberto devem pagar pelos crimes cometidos por meio de penas alternativas. “Se não há um estabelecimento prisional adequado, a prisão deve ser trocada pela pena alternativa. Uma pessoa estar cumprindo pena no regime semiaberto, por exemplo, em uma cadeia pública é errado. É contra a lei”, afirmou.

Essa medida de trocar a prisão em uma cadeia pública para a pena alternativa, de acordo com a criminalista, é para evitar que “se coloque uma pessoa em um estabelecimento inadequado, que deteriore todos os direitos como ser humano. A dignidade, o respeito à integridade física, psicológica e emocional do preso, deve ser verificado. Na figura, a troca por penas alternativas seria uma prestação de serviço à comunidade”, pontuou.

CELA DE ALBERGUE
Um quadrado escuro, de cheiro forte, com pertences espalhados nas camas, erguidas por cima de outras. Esse ambiente está reservado para os presos que cumprem pena no regime aberto (que apenas dormem no local) - a cela do albergue. Na cadeia de Bayeux, o local possui grades e cadeados, cuja conduta também infringe as determinações previstas em lei.

Os apenados que cumprem pena em regime aberto têm suas atividades diárias livres do estabelecimento penal, mas são obrigados a dormir nos albergues. No entanto, eles não podem ficar trancados, conforme explicou a criminalista. “A lei manda que o ambiente para os albergados não deve ter grade, nem cadeados, pois não é uma cela, e sim dormitórios, uma vez que esse é um regime consolidado na base da confiança. Se ele quebrar essa confiança, voltará para o regime anterior mais gravoso. Então, não há necessidade de prendê-los com grades”, detalhou.

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Jornal da Paraíba

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