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VIDA URBANA

Câmara aprova aumento de penas de maus-tratos contra animais e zoofilia

A pena atual – de três meses a um ano de detenção – passará a variar entre um e quatro anos de detenção

Publicado em 12/12/2018 às 17:35 | Atualizado em 12/12/2018 às 18:23


                                        
                                            Câmara aprova aumento de penas de maus-tratos contra animais e zoofilia

				
					Câmara aprova aumento de penas de maus-tratos contra animais e zoofilia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feria (12) aumento da pena aplicada aos maus-tratos contra os animais, além de agravante se houver zoofilia (prática de atos sexuais com animais). O texto segue para o Senado.

A pena atual para maus-tratos é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Pelo texto aprovado, a punição passará a variar entre um e quatro anos de detenção, além da multa. Comete crime quem praticar ato de abuso, consistente com maus-tratos, ou mutilação de animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

Os deputados aprovaram o texto do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), que ampliou o objeto do Projeto de Lei 3141/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP). O texto original trata apenas do aumento de pena nos casos de zoofilia, enquanto a versão final aumentou as penas para todos os casos de maus-tratos.

Fábio Trad afirmou que o aumento de pena é justo e mantém o equilíbrio das penas existentes na legislação. “O texto avança em termos penais na disciplina protetiva dos animais”, disse, lembrando a repercussão negativa do espancamento de um cachorro por um vigia de supermercado neste mês.

Superlotar cadeias

O deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), no entanto, criticou o aumento das penas. “Vai superlotar as cadeias”, disse o parlamentar.

As punições definidas pelo projeto, no entanto, poderão ser convertidas em penas alternativas a critério do juiz. As condenações até quatro anos podem ser convertidas em outras sanções de acordo com o tamanho da pena, a natureza do crime e o potencial ofensivo da infração.

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Josusmar Barbosa

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