VIDA URBANA
Caminhoneiros voltam a protestar contra aumento do diesel e ocupam rodovias
Manifestação ocorre em Campina Grande e em Monteiro; veja detalhes.
Publicado em 22/05/2018 às 8:54 | Atualizado em 22/05/2018 às 14:30
O protesto de caminhoneiros contra o reajuste no valor do diesel voltou a ocupar as rodovias da Paraíba nesta terça-feira (22). Conforme informação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o protesto ocorre nos trechos das BRs-230 e 104, em Campina Grande, na área do entrocamento da Alça Sudoeste e, também na BR-110 na cidade de Monteiro. Esse é o segundo dia de manifestação nas rodovias federais que cortam o estado.
Apesar da concentração dos caminhoneiros nos trechos das BRs, o trânsito para veículos de passeio segue normal nos pontos de manifestação. Apenas caminhões estão sendo parados. Os veículos de carga estão sendo estacionados às margens das rodovias e os caminheiros pedem o apoio das pessoas que passam pelo local. Na segunda-feira (21), o protesto nas rodovias durou sete horas.
Nova liminar proíbe interdição
A mobilização nas rodovias ocorre depois do Juiz Federal Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara Federal em Campina Grande, conceder liminar proibindo os bloqueios nas BR's 104 e 230 na Jurisdição da Justiça Federal na cidade. A decisão foi informada na segunda-feira (21).
Conforme o entendimento do Juiz Federal, fica determinado o processo de manutenção/reintegração para que os manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos em rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 200 mil ao Sinditac - PB - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba (filiado à CNTA - Confederação Nacional dos Transportes Autônomos) e a Fecone - Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste, bem como, R$ 20 mil por pessoa física participante, por hora de interdição.
>>> Após 7 horas de protesto, caminhoneiros liberam trecho interditado
A decisão do Juiz Federal Gustavo de Paiva Gadelha soma-se à uma decisão proferida pelo juíz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, divulgada no domingo (20) onde os caminhoneiros autônomos e entidades representativas de classe foram proibidos de realizar manifestações que ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos nas BR's 101, 104 e 230 no estado da Paraíba.
A liminar autoriza ainda, que a Polícia Rodoviária Federal com o auxílio da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a anotar as placas dos veículos que estejam a impedir ou dificultar a livre circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e documentos dos veículos.
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