VIDA URBANA
Campina Grande 'ganha' 24 igrejas por ano
Lei proporciona faciliaddes na hora de abrir denominações. Em 48 horas e com R$ 240 é possível registrar uma nova igreja.
Publicado em 20/05/2012 às 17:06
A busca pela fé e o conforto espiritual têm provocado a proliferação de igrejas e templos das mais diversas denominações religiosas em toda a Paraíba. Mas pouca gente sabe quais são as exigências da lei brasileira para se abrir um templo ou até mesmo fundar uma nova religião. Em apenas dois dias, é possível registrar oficialmente uma nova instituição religiosa e obter autorização para funcionar com isenção de impostos. O custo do registro em cartório não ultrapassa R$ 240,00.
Os requisitos previstos na lei são os mesmos para católicos, evangélicos, espíritas ou representantes de outras crenças.
Apenas dois documentos são exigidos para se obter o registro e servem para comprovar a fundação do novo templo. O primeiro é o estatuto da nova instituição religiosa e o segundo é a ata da reunião de fundação do grupo religioso, indicando os nomes de seus membros fundadores e responsáveis legais pelo templo. A documentação está definida no artigo 51 do Código Civil.
A facilidade na abertura das igrejas se baseia em um princípio legal também previsto no Código Civil, que no artigo 41 determina que “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”.
Em Campina Grande, apenas o 5° Cartório de Títulos e Documentos está autorizado a fazer este tipo de registro. De acordo com o tabelião Probo Câmara Júnior, 24 novas igrejas ou templos são fundados por ano no município.
“O registro de igrejas tem diminuído um pouco. Antigamente já chegamos a registrar entre cinco e oito igrejas por mês”, afirma.
O procedimento é rápido e sem burocracia. “Nós temos de observar o estatuto e verificar se está de acordo com tudo o que pede a lei. Se estiver tudo correto, emitimos uma certidão de registro em 48h”, explica Probo. A certidão possibilita que os membros da religião solicitem, junto à Receita Federal, um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com o CNPJ, a instituição religiosa passa a ter direito à isenção de impostos federais, estaduais e municipais, podendo inclusive abrir uma conta bancária com isenção de imposto de renda e fazer aplicações sem o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A emissão do CNPJ pode demorar de sete a 10 dias úteis e custar entre R$ 135 e R$ 570.
As igrejas também estão dispensadas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITR), Imposto sobre Serviços (ISS) e até do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Em alguns Estados do país, também não é cobrado o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS.
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