VIDA URBANA
Carteira de Trabalho Digital começa a ser emitida nesta terça
Portaria que determina a emissão do documento foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (24).
Publicado em 24/09/2019 às 17:41 | Atualizado em 24/09/2019 às 17:53
Começa a valer a partir desta terça-feira (24) a Carteira de Trabalho Digital, documento eletrônico que equivale à Carteira de Trabalho e Previdência Social e física. A partir da utilização do documento, não será obrigatória a apresentação da carteira física no ato de contratação do empregado.
A Carteira Digital está prevista na Lei de Liberdade Econômica por meio da Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A Lei foi sancionada na última sexta-feira (20), e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O documento poderá ser emitido previamente à qualquer brasileiro que possua registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e conta de acesso no endereço específico, disponibilizado pelo Governo Federal.
De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a utilização da Carteira de Trabalho Digital irá assegurar facilidades tanto para os trabalhadores quanto para os empregados, já que as burocracias próprias aos processos de contratação serão diminuídas.
A partir das novas regras, todas as anotações que antes ficavam na CTPS serão feitas eletronicamente, e para acompanhar as anotações os trabalhadores deverão utilizar um aplicativo desenvolvido para IOS e Android, ou acessar o site do Governo Federal.
Para identificação do trabalhador, a Carteira Digital conta apenas com o número de seu CPF, que partir de então passa a ter valia para fins trabalhistas. As empresas que utilizam o eSocial já podem contratar funcionários sem exigir o documento físico.
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