VIDA URBANA
Caso Ramalho: réu é condenado a 32 anos
Condenação por homicídio triplamente qualificado e duas lesões corporais graves será cumprida no presídio do Róger.
Publicado em 01/12/2012 às 6:00
Após 16 horas de julgamento, João Paulo Guedes Meira foi condenado em júri popular pela morte de três integrantes da família Ramalho durante acidente automobilístico no ano de 2007 em João Pessoa.
Ao final do julgamento no Fórum Criminal, o juiz Marcos William de Oliveira fez a leitura da sentença que condenou o réu a 32 anos e 6 meses de prisão, dos quais ele cumprirá uma pena final de 15 anos de reclusão por cinco crimes praticados em conexão.
A condenação por homicídio triplamente qualificado e duas lesões corporais graves será cumprida no presídio do Róger, para onde o réu já foi recolhido. A defesa de João Paulo tem cinco dias para recorrer da sentença.
O júri popular entendeu que o réu deveria ser condenado pelo crime de homicídio doloso, quando se tem a intenção de matar.
João Paulo foi punido por dirigir sob efeito de álcool e ultrapassar o sinal vermelho, sendo responsabilizado por provocar o acidente que matou Antônio de Pádua Guerra Ramalho,56 anos; Francisco de Assis Guerra Ramalho, 46 anos; e Matheus Cavalcanti Ramalho, de 16 anos.
O assistente de acusação, Ricardo Sérvulo, mencionou que o réu foi o primeiro indiciado por crime doloso e também o primeiro a ir a júri popular em questões de crime de trânsito no Estado.
“Que bom que a Paraíba deu exemplo para o Brasil. A partir de agora será aberta uma porta larga para outros crimes de trânsito e também para que as pessoas reflitam e mudem. Se bebeu, dirigiu e matou é cadeia”, afirmou Nina Ramalho, representante da família. Ela disse ainda que a família se manterá engajada em campanhas pelo fim da impunidade em acidentes de trânsito.
Durante o julgamento, a família Ramalho recebeu o apoio de familiares da defensora pública Fátima Lopes, morta em um acidente de trânsito semelhante, em 2010. O caso Fátima Lopes será julgado no próximo dia 19 de dezembro.
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