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VIDA URBANA

Caso Rebeca: padrasto de estudante vai a júri popular no dia 28 de fevereiro

Segundo o Ministério Público, o cabo Edvaldo matou a jovem junto com outra pessoa, ainda não identificada.

Publicado em 22/01/2019 às 13:51


                                        
                                            Caso Rebeca: padrasto de estudante vai a júri popular no dia 28 de fevereiro

				
					Caso Rebeca: padrasto de estudante vai a júri popular no dia 28 de fevereiro
Crime aconteceu em 2011 (Foto: Arquivo).

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou nesta terça-feira (22) que o júri do padrasto da estudante Rebeca Cristina Alves Simões vai acontecer no dia 28 de fevereiro. Edvaldo Soares da Silva, o cabo Edvaldo, foi denunciado por estuprado e matado a enteada, junto com uma outra pessoa que ainda não identificada. O julgamento vai acontecer no 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, sob a presidência do juiz Marcos William de Oliveira.

O crime aconteceu no dia 11 de julho de 2011 e o corpo de Rebeca foi encontrado na Mata de Jacarapé. A adolescente Rebeca tinha apenas 15 anos, quando  estuprada e assassinada no trajeto entre sua casa e o Colégio da Polícia Militar, em Mangabeira VIII, Zona Sul de João Pessoa.


				
					Caso Rebeca: padrasto de estudante vai a júri popular no dia 28 de fevereiro

Os motivos do crime, segundo a denúncia do Ministério Público, estariam consubstanciados pelo perfil psicológico do réu, voltado à prática de crimes sexuais e pelo fato de ter a vítima descoberto que o Cabo Edvaldo mantinha ligações homossexuais com um homem não identificado.

“A vítima foi assassinada sem nenhuma chance de defesa, em forma de execução sumária, com um tiro na região occipital, após sofrer estupro”, diz parte da denúncia do MP, recebida pelo juiz, que, na época, decretou a prisão preventiva do réu, em garantia da ordem pública e da segurança da instrução criminal.

Na decisão de pronúncia, o juiz Marcos William de Oliveira afirma que “os crimes de homicídio e estupro estão indiscutivelmente materializados, como apontam os laudos de Exame de Corpo de Delito, causa inafastável do evento morte da ofendida”.

Segundo este laudo pericial, a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, decorrente de ferimento penetrante causado por projétil de arma de fogo. Exames de dosagem alcoólica e toxicológica resultaram em negativo.

A defesa do Cabo Edvaldo afirma que não existem provas que indiquem a coautoria e pediu a impronúncia do seu cliente. Em março do ano passado, ele entrou com um recurso tentando evitar a a realização do júri popular,mas o pedido foi negado.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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