VIDA URBANA
CDL revela que 25 mil devem mais de R$ 20 milhões ao comércio de CG
Nos últimos seis meses, as dívidas de 3.185 consumidores foram prescritas.
Publicado em 17/02/2018 às 7:00 | Atualizado em 17/02/2018 às 11:05
Um levantamento realizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande (CDL-CG) constatou que atualmente 25.558 campinenses estão com algum registro junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC Brasil - por deixarem de honrar com o pagamento de alguma compra. Juntos, esses consumidores devem mais de R$ 20 milhões às empresas em atuação na cidade. Conforme a apuração, o tícket médio das dívidas do consumidor corresponde a R$ 1.032,06.
Outra constatação que gera preocupação é que nos últimos seis meses as dívidas de 3.185 consumidores foram prescritas somente em Campina Grande, o que representa a perda de R$ 1. 665.223 no varejo campinense.
Segundo o presidente da CDL, Artur Bolinha, os números causam preocupação para o varejo. “Quando o setor deixa de faturar com as vendas efetuadas porque o consumidor não honrou com o pagamento é o empresário quem vai sentir o peso dessa dívida, pois mesmo sem receber ele vai ter que pagar ao fornecedor e arcar com o pagamento dos salários dos seus funcionários”, destacou Bolinha.
Cadastro de inadimplentes
A preocupação do dirigente lojista não é por acaso. O número de empresas inadimplentes já ultrapassa os três mil e o valor das dívidas somadas chegam ultrapassa os R$ 7 milhões (conforme demonstrativo). “Essa realidade também contribuiu para que o número de empresas fechadas aumentasse 12% nos últimos anos, em Campina Grande, segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa”, disse.
A direção da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande (CDL-CG) revela que muitos consumidores deixam de pagar as dívida por acreditarem que após cinco anos ela deixará de existir no banco de dados do cadastro nacional de devedores. Acrescenta a entidade que, neste cenário, o comércio da cidade, que já sofre com os altos impostos cobrados pelo governo do Estado e com a concorrência do e-commerce, deixa de faturar milhões reais.
De acordo com o Código Civil, o nome de uma pessoa só pode ficar por no máximo cinco anos no cadastro de inadimplentes. Este limite vale para cada uma das dívidas contraídas e não pagas. Mas isto não significa que a dívida deixa de existir. Se o credor cobrar judicialmente a dívida, ela nunca irá prescrever. A dívida só prescreve se não for cobrada.
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