VIDA URBANA
CFM publica novas regras para cirurgia de transição de gênero
Portaria também limita idade para início de terapias hormonais para os trans.
Publicado em 09/01/2020 às 10:52 | Atualizado em 09/01/2020 às 12:57
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou as novas regras para a realização da cirurgia de transição de gênero A Resolução nº 2.265/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9), que disciplina as ações e condutas realizadas por profissionais médicos nos serviços de saúde, seja na rede pública ou privada, também amplia o acesso ao procedimento e ao atendimento básico na rede pública de saúde para transgêneros.
A medida garante o acolhimento, acompanhamento ambulatorial, hormonioterapia e cirurgia. A norma estabelece a idade mínima de 16 anos para o início de terapias hormonais e define regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade. Já os procedimentos cirúrgicos envolvendo transição de gênero estão proibidos antes dos 18 anos. Procedimentos cirúrgicos e hormonais também são proibidos em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem.
A portaria também estabelece que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. A atenção médica deve ser composta por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico. As novas regras do CFM também preveem acompanhamento aos familiares dos pacientes trans, com autorização expressa do transgênero.
Entenda a diferença
A resolução do CFM também reconhece as expressões identitárias comumente relacionadas à diversidade de gênero. Conforme o texto, compreende-se por transgênero ou incongruência de gênero a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, incluindo-se neste grupo transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero.
Neste universo macro, transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu, assim disposto:
- Homens transexuais: nascidos com o sexo feminino que se identificam como homem.
- Mulheres transexuais: aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.
- Travesti: nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.
- Afirmação de gênero: o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias.
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