VIDA URBANA
Cinco anos após entrar em vigor, 'Lei do Troco' ainda é descumprida no comércio
Multa para estabelecimento que não cumprir norma é de quase R$ 1 mil.
Publicado em 13/08/2018 às 8:00 | Atualizado em 13/08/2018 às 16:58
Cinco anos após entrar em vigor, a ‘Lei do Troco’ continua sendo descumprida no comércio de João Pessoa, de acordo com os registros do Procon municipal. A lei fez aniversário no domingo (12). O descumprimento da norma é uma das queixas mais recorrentes no órgão.
A legislação municipal prevê a proibição da substituição do troco em dinheiro por outras mercadorias e quando o comerciante não dispõe do valor exato que deve dar de troco ao cliente, deve arredondar para menos o total a ser pago, sempre em favor do consumidor.
Se o consumidor quiser pegar o troco em mercadorias, essa deve ser uma opção dele e não porque o estabelecimento não dispõe de moedas. Segundo os registros no Procon, a falta de troco não acontece apenas com valores pequenos, de alguns centavos: já houve queixas de locais que não tinham moedas de um real para devolver ao cliente.
A punição para quem não cumprir a lei é multa de valor mínimo de 20 UFIR, uma medida de valor variável que na Paraíba corresponde a R$ 48 cada UFIR, somando 976 reais por infração. Segundo o Procon, essa punição é prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Cliente deve ser informado
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, ressaltou que as lojas também são obrigadas a ter um cartaz, em local visível, informando ao consumidor sobre o que prevê essa legislação. "Mesmo assim, sob o cartaz, ainda cometem a infração. Por isso estamos, mais uma vez, divulgando o conteúdo da Lei do Troco para o cidadão. Muitos comerciantes ainda insistem em querer substituir o troco em dinheiro por outras mercadorias, a exemplo de bombom", disse.
O titular do Procon-JP acrescenta que as campanhas educativas para os comerciantes deixaram de ser feitas. “Quem for pego descumprindo a Lei do Troco será será autuado e sofrerá as sanções previstas na legislação. O estabelecimento deve encontrar outra forma de 'empurrar' outros produtos para o consumidor comprar e não alegar a falta de troco em espécie".
O que diz a lei
A Lei Municipal 12.622/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a restituir, em espécie, o troco integral a que o consumidor tem direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.
Comentários