VIDA URBANA
Divergência em leis estadual e municipal gera confusão sobre cobrança de carteira estudantil em JP
Procon-PB notificou posto de recarga por cobrar; Procon-JP tem outro entendimento.
Publicado em 14/03/2018 às 8:19 | Atualizado em 14/03/2018 às 14:42
Uma divergência entre as leis municipal de João Pessoa e estadual gerou uma confusão sobre a legalidade da cobrança da carteira de estudante para efetuar a recarga no cartão do Passe Estudantil na capital. Na terça-feira (13), estudantes de universidades não conseguiram recarregar o cartão, usado nos ônibus de João Pessoa, por ter sido exigida a apresentação da carteira. O fato resultou em uma autuação por parte da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB) ao ponto de recarga que se recusou a realizar o procedimento. Além disso, no momento da autuação, houve uma denúncia de desacato à autoridade.
Segundo Elizabeth Sousa, estudante de jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), ela utiliza a declaração da instituição de ensino desde 2017, já que a universidade não fabrica mais a carteira de estudante. "Na hora que fui realizar a recarga [na manhã desta terça], o moço me disse que eu não poderia, apontando para um papel grudado no vidro", contou a estudante. O papel em questão é a Lei Municipal nº 1.867 de 2017, que obriga a posse da carteira de estudante para obter o direito a meia passagem. Também estava colocado no vidro do ponto de recarga informações para o recadastramento do Passe Legal estudantil.
Confira os documentos colocados no ponto de recarga da Sintur:
O caso de Elizabeth não foi o único, outros estudantes acionaram o Procon-PB, alegando que a exigência é indevida. A superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, informou que, segundo a Lei Estadual nº 9.669 de 2012, a declaração da instituição junto com documento oficial com foto é suficiente para garantir o direito a meia passagem para o consumidor. "Quando há conflito na norma, temos que levar em consideração a legislação que seja melhor para o consumidor", afirmou a superintendente. Ela garantiu que o Procon Estadual vai acionar o Ministério Público.
Controvérsias
O superintendente do Procon-JP, Helton Renê, tem um entendimento diferente a respeito deste caso. "Quando a norma diz respeito a uma concessão municipal, vale a lei municipal. Portanto, a exigência da carteira de estudante não é indevida, é, sim, um cumprimento da norma. Não cumprir resultaria em improbidade administrativa", disse Renê.
Ainda segundo Helton Renê, exigir carteira de estudante diminui o número de fraudes. "Tem um protocolo gigante na minha mesa com escolas questionando declarações fraudulentas", explicou. Segundo ele, as novas identificações estudantis vão vir com uma certificação digital, o que dificultaria as fraudes.
O diretor institucional do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (Sintur-JP), Isaac Junior Moreira, informou que o setor jurídico está fazendo um estudo para saber qual legislação seguir. "Buscamos sempre preservar o direito dos estudantes, mas há duas leis que diferem entre si", frisou. Quando perguntado do caso de estudante que não conseguiram realizar a recarga com a declaração da instituição, Isaac disse não ter conhecimento sobre o caso e que iria averiguar a informação.
Indignados, estudantes de diversas instituições estão se organizando para protestar contra a exigência da carteira de estudante para obter a meia passagem. A mobilização vai se concentrar na frente do Ministério Público, às 9h.
O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o Diretório Central dos Estudantes da UFPB (DCE/UFPB), mas até o fim da terça-feria (13) a entidade não se pronunciou a respeito do caso.
Comentários