VIDA URBANA
Cobrança pode até virar extorsão
Flanelinhas não podem exigir dinheiro dos motoristas.
Publicado em 18/05/2014 às 13:00 | Atualizado em 29/01/2024 às 13:24
Apesar da insatisfação da população, o trabalho como flanelinha não é uma contravenção, conforme conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março do ano passado.
Contudo, eles não podem exigir dinheiro dos motoristas – esse pagamento tem de ser uma liberalidade, não uma obrigação.
Dependendo da forma com que agem, os guardadores de carro podem ter problemas com a Justiça.
O advogado criminalista Sheyner Asfora explicou que, dentro de um contexto, é possível que o flanelinha responda por crimes como ameaça, injúria, extorsão, lesão corporal e até homicídio, em casos extremos. No entanto, ele disse que o simples fato de pedir dinheiro ao motorista que estaciona o veículo na rua não se configura crime algum.
Porém, se a cobrança vem acompanhada de frases do tipo 'você vai ver da próxima vez que precisar estacionar aqui' ou 'não me responsabilizo pelo que vai acontecer com o seu carro', o flanelinha pode responder por extorsão. Esse crime está previsto no art. 58 do Código Penal Brasileiro, que classifica a extorsão como o fato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. A pena prevista é de reclusão, de quatro a dez anos, e pagamento de multa. “Volto a dizer que a mera insistência do pagamento não implica em extorsão”, declarou.
O crime mais frequente, segundo o criminalista, é o de ameaça. Mas para isso, é preciso ter os elementos citados (as frases ameaçadoras). “Tem que analisar o contexto da situação. Se o flanelinha se valeu da condição para intimidar o motorista, já temos um problema. A extorsão é algo mais difícil de se configurar”, explicou.
O crime de danos é outro recorrente na relação entre motorista e flanelinha. Se ao voltar a pessoa percebe que o carro está arranhado, amassado, já podemos falar no crime de danos, previsto no Código Penal”, comentou. A lesão corporal quando a discussão parte para as vias de fato, o que dificilmente ocorre em João Pessoa.
“Não podemos deixar de citar os crimes contra a honra, quando o flanelinha passa a xingar o motorista que se recusou a pagar pela vaga que ocupou na rua”, pontuou.
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