VIDA URBANA
Patos publica novo decreto e mantém apenas serviços essenciais
A decisão do prefeito Ivanes Lacerda (Republicanos) foi seguir o Decreto do Governo da Paraíba.
Publicado em 15/06/2020 às 9:55 | Atualizado em 15/06/2020 às 12:29
A Prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, publicou no domingo (14), um novo decreto com parâmetros para a flexibilização dos segmentos do comércio e serviços na cidade. A decisão do prefeito Ivanes Lacerda (Republicanos) foi seguir o Decreto do Governo da Paraíba e permitir apenas o funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais, já que o município está com a bandeira laranja, de acordo com o sistema de monitoramento da Secretaria Estadual de Saúde.
Por isso, só poderão abrir na cidade e, mesmo assim, com o horário restrito até às 22h, os supermercados, conveniências, postos de combustíveis, farmácias, hortifrutis, padarias, lava-jatos, oficinas mecânicas, serviços funerários, borracharias e frigoríficos.
Permanecem fechados os estabelecimentos como: academias, áreas de lazer, feira da troca, Centro de Comercialização Batista Leitão, casas noturnas, de festas ou de espetáculos.
As lojas que funcionam em galerias e similares devem seguir o padrão de drive-thru e delivery.
O Mercado Darcílio Wanderley (Mercado Central) será aberto, com horário de funcionamento das 07h às 13h, devendo seguir as mesmas orientações de segurança, higienização e controle quanto ao acesso de consumidores, funcionários e transeuntes, sempre com o uso de máscaras. Não será permitido o consumo de bebidas e comidas no interior do mercado, mas os restaurantes e lanchonetes podem funcionar com delivery e drive-thru.
O Mercado Público Juvino Lilioso (Mercado da Carne) funcionará de segunda a sexta-feira, assim como as feiras livres, apenas para a comercialização de frutas, verduras e cereais, bem como a Feira do Agricultor, realizada às quintas-feiras na praça Padre Assis.
As feiras livres precisam ter operações padronizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e pela Legislação Municipal que regular a matéria. Fica proibido o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local, bebidas alcoólicas e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, observando ainda, o espaço destinado a feira livre no entorno dos mercados, as barracas móveis devem ser montadas obedecendo um distanciamento de 5 metros de uma para outro.
Os estabelecimentos comerciais devem funcionar exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada (drive-thru). É proibido, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais deverão atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social, ficando proibida aglomeração e formação de fila de espera.
As missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas on-line, bem como por meio de sistema de drive-in, e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social.
A construção civil manterá as suas atividades, desde que os trabalhadores usem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e máscaras.
Fábricas e indústrias de qualquer gênero devem observar o distanciamento mínimo de 2 metros entre os funcionários, utilização de EPIs, máscaras, álcool gel e higienização periódica dos espaços.
Táxi, mototáxi e transporte alternativo
Na circulação de táxis, mototáxi e transportes alternativos municipais e intermunicipais, é obrigatória a utilização de EPIs, bem como a desinfecção periódica do automóvel ou motocicleta.
Bares, restaurantes, lanchonetes e afins
O funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes seguirá o funcionamento com delivery e drive-thru, obedecendo condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.
Aulas
Permanecem suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino até o dia 20 de julho, podendo ser antecipado ou postergado de acordo com os dados epidemiológicos do município. A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento.
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