VIDA URBANA
Comarca de Ingá passa a fazer intimação por telefone
Procedimento que é destinado às partes e testemunhas em processos de família foi inserido há 2 meses no sistema.
Publicado em 02/09/2014 às 8:35 | Atualizado em 11/03/2024 às 15:49
Duas varas cíveis da comarca de Ingá estão realizando intimação através de ligação telefônica, em substituição ao mandado judicial entregue por oficial de justiça. O procedimento que é destinado às partes e testemunhas em processos de família foi inserido há 2 meses no sistema, e já vem reduzindo em 50% o volume de trabalhos realizados pelos cartórios.
A medida tem como objetivo economizar tempo e dinheiro, bem como agilizar os procedimentos processuais, diminuindo assim a burocracia. A medida já vinha sendo realizada nos Juizados Especiais da Paraíba.
Segundo a juíza titular da 2ª Vara de Ingá, Alessandra Varandas, uma audiência de reconhecimento de paternidade, por exemplo, demorava um mês para ser realizada, já com a intimação por telefone é antecipada para menos de uma semana. A magistrada explica ainda que o procedimento é realizado em parceria com a Justiça e a Defensoria Pública da Paraíba (DPPB), pois durante a petição inicial promovida pela Defensoria são informados os telefones da parte autora, reduzindo assim os trabalhos dos cartórios pois só é expedido mandado para uma das partes. “Para abrir um exame de DNA, em audiência, por exemplo, demorava um mês. Atualmente, com a intimação telefônica levamos no máximo um mês para chamarmos as partes e realizarmos a audiência. Já pedimos à Defensoria Pública, que na petição inicial coloquem os telefones da parte autora”, esclareceu.
A juíza ressaltou ainda, que caso o intimado por telefone não comparecer ao cartório, não sofrerá punição, porque não há previsão legal para este caso na Justiça comum, apenas nos Juizados Especiais.
Para o diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus), Alfredo Ferreira, a medida agiliza os processos. “A medida torna a tramitação dos processos, sobretudo, dos de Direito de Família mais rápida. Desse modo, temos mais tempo para realizar os mandados provenientes de outras finalidades, como de penhora, apreensão, execução, que demandam mais tempo para serem concluídos”, argumentou.
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