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VIDA URBANA

Começa cadastro de motoristas de transporte complementar da PB

Profissionais serão legalizados para atuar no transporte de passageiros.

Publicado em 23/04/2018 às 7:37 | Atualizado em 23/04/2018 às 12:12


                                        
                                            Começa cadastro de motoristas de transporte complementar da PB
trânsito na av. epitácio pessoa. Foto: Divulgação

Tem início nesta segunda-feira (23) o cadastramento dos profissionais do serviço do transporte público complementar do Estado da Paraíba. O cadastro será realizado exclusivamente por meio de sistema informatizado próprio no Portal da Cidadania do Estado da Paraíba e pelo APP Portal da Cidadania, nas plataformas IOS e Android, no campo Mobilidade.

De acordo com decisão tomada na última reunião do Conselho Gestor do Transporte Complementar, para fazer o cadastramento os profissionais do serviço do transporte público complementar do Estado da Paraíba deverão apresentar todos os documentos exigidos no regulamento, lembrando o vice-presidente do Conselho Gestor, José Arnaldo Souza Lima, que não adianta apresentar no setor de protocolo do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), porque não serão acolhidos.

Entre os documentos exigidos constam declaração de entidade legalmente constituída que representa a classe do transporte complementar reconhecida pelo Conselho Gestor do STPC/PB atestando que o requerente exerce a função de motorista do transporte complementar há pelo menos dois anos; comprovação jurídica de regularidade profissional; comprovante de aprovação do requerente de curso especializado para consultores de veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme as resoluções do Contran: laudo de inspeção técnica (LIT) do veículo, através de empresa habilitada, e apólice de seguro de responsabilidade civil.

Após deferido o cadastro inicial, o interessado apresentará estudos técnicos da linha pretendida, com discriminação de origem e destino, itinerário, quadro de horário e estimativa da quantidade de passageiros transportados por viagem, a ser definido pelo Conselho do STPC.

Imagem

Angélica Nunes

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