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VIDA URBANA

Como adotar uma criança? Entenda o processo e saiba quais são as etapas

Procedimento é acompanhado por equipe técnica em 78 comarcas da PB.

Publicado em 02/04/2018 às 13:00 | Atualizado em 02/04/2018 às 16:04


                                        
                                            Como adotar uma criança? Entenda o processo e saiba quais são as etapas
Francisco Franca

Para adotar uma criança cumprindo os critérios legais determinados pela constituição, o processo pelos interessados precisa ser iniciado através da Vara da Infância e Juventude e deve atender uma série de requisitos. Toda ação é gratuita e acompanhada por uma equipe técnica multidisciplinar disponibilizada pelo judiciário, que orienta os interessados em adoção a partir do desenvolvimento de cursos preparatórios.

Segundo o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet, o ato de adoção é um gesto fraterno de amor, mas ressalta que é necessário garantir uma condição de acolhimento adequada para criança, que inclui direitos para o desenvolvimento humano, no sentido da boa convivência familiar e comunitária. “É preciso planejar o processo observando que a criança precisa do acolhimento da família, igualmente o desejo da família na busca pelo desejo da adoção. A legislação existe para garantir os direitos básicos do crescimento da criança e também resguardar a constituição jurídica da família. É apenas uma base, mas o essencial consiste na relação e convivência”, ressaltou.

Primeiro passo para adoção

O primeiro passo para quem busca adotar uma criança, conforme orientação da Coordenação da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), é procurar uma das Unidades Judiciárias da Paraíba. Ao todo, são 78 Comarcas em todo estado com atribuição para receber o processo de interesse de adoção, incluindo, as Varas Especificas que atendem casos da Infância e Juventude.

>>> Veja o endereço de cada Comarca e a relação de telefones para contato

Para solicitar o pedido de habilitação de adoção é necessário apresentar os seguintes documentos:

- Cópia autenticada do CPF;

- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;

- Cópia autenticada da Identidade (RG);

- Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;

- Atestado médico de sanidade física;

- Atestado médico de sanidade mental (emitido por médico psiquiatra);

- Comprovantes de inexistência de antecedentes judiciais civil e criminal;

- Comprovante de residência;

- Uma foto 10x15 dos requerentes (incluindo filhos, se houver);

- Certidões de Nascimento de todos os filhos (menores de idade), se houver;

- Certidão de Nascimento da criança ou do adolescente, em caso de adoção unilateral;

- E demais documentos que a autoridade judiciária solicitar.

Depois de apresentar os documentos, os interessados participam de uma entrevista com a  equipe técnica do Judiciário, formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. O objetivo dessa etapa é conhecer as motivações e expectativas dos os interessados em relação ao processo adoção. É a partir desse momento que são conhecidas as características da criança ou adolescente desejado pelos interessados, observando a faixa etária, estado de saúde, irmãos e outras informações.

Curso preparatório para adoção

Após a entrevista, os interessados participam de um curso de preparação psicossocial e jurídica como parte do processo de habilitação para adoção,  com orientações  e troca de informações com famílias que já passaram pelo processo e vivenciaram a experiência.  Depois, a equipe técnica faz um estudo psicossocial e realiza uma visita à residência dos interessados, concluindo a fase de organização da documentação para emissão do parecer do Ministério Público e a decisão do Juiz.

Se o parecer do Ministério Público e a  decisão do Juiz forem positiva, os interessados são habilitados e passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), para aguardar o contato da equipe técnica no caso de quando aparecer à criança ou adolescente com perfil informado para adoção.

Principais modalidades para adoção

- Adoção pela fila do CNA – Ocorre quando é sinalizada uma criança ou adolescente apta para ser adotada e a equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude cruza as informações e encaminha a criança ou adolescente para aquele casal ou pretendente que procurou as Varas da Infância e Juventude para se habilitar e se encontra na fila de adoção.

- Adoção Unilateral – É a situação em que um dos cônjuges ou companheiro decide adotar o filho do outro. Nesse caso, mantém-se a relação de filiação do adotado com pai ou a mãe, apenas incluindo a nova relação de parentesco com o adotante. Há casos, entretanto, em que é necessária a destituição do poder familiar de um dos genitores.

- Adoção direta, dirigida ou intuitu personae - Acontece quando a mãe biológica entrega o seu  filho  diretamente a uma pessoa. É uma forma de burla  ao cadastro de adoção. Dessa forma, só será legal nas seguintes hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente: no caso de adoção unilateral; adoção em família, desde que haja afinidade ou afetividade; no caso em que adotante for tutor ou guardião legal de criança maior que 3 anos ou adolescente, desde que haja afinidade ou afetividade e não tenha ocorrido má fé ou a prática do crime do art. 237 ou do art. 238 do ECA.

Perguntas frequentes

- Qual o tempo de demora de tramitação do processo?

O tempo de tramitação do processo tem a duração de até 120 dias, a contar da data de apresentação dos documentos, no entanto, depende da aprovação dos interessados nas etapas exigidas pela Justiça.

- E o tempo de espera na fila para adoção?

Esse tempo depende do perfil buscado na criança. Quanto menor for a idade exigida maior é a dificuldade.  O perfil com idade acima de 12 anos, ou seja, adolescentes é mais comum de encontrar e costuma demorar menos tempo, comparado aos casos de bebês.

- Quantas crianças é possível adotar?

Para cada habilitação é possível estabelecer apenas uma adoção.  Se os interessados desejarem realizar uma nova adoção devem fazer o mesmo procedimento, cumprindo todas as etapas do passo a passo, inclusive juntando a documentação necessária e participando de um novo curso preparatório.

- Qual a diferença entre estágio de aproximação e estágio de convivência?

O estágio de aproximação não é estabelecido pelo ECA. É uma forma orientada pela Justiça para tentar precaver situações de desistência. Se refere ao tempo que a criança ou adolescente é colocado em contato com os interessados para trabalhar o processo de relação, antes da oficialização do processo.

O estágio de convivência tem como base o estatuto do ECA. Inicia-se com o deferimento da guarda

provisória, observando o período  90 dias para o processo de relação entre interessados e a criança ou adolescente adotado. Nas duas situações, o processo é acompanhado pela equipe técnica da Justiça.

- O que fazer em caso da família buscar pela criança?

Quando o processo é feito através da Justiça isso não ocorre, porque antes é feito todo o trabalho de desligamento da família biológica. Existe uma orientação. É comum essa situação ocorrer quando a adoção acontece sem o procedimento jurídico e não recebe o suporte de orientação para as partes envolvidas.

- Como proceder para contar a história para criança?

A criança tem o direito de procurar à família biológica, se quiser, ao completar 18 anos. Os país adotivos não devem esconder o assunto, é um tema que precisa ser trabalhado mostrando de forma transparente como foi construída a relação. Durante o processo de preparação para habitação da adoção, a equipe técnica judiciária orienta como deve ser o comportamento dos país.

- Se o processo de habilitação for reprovado pode tentar de novo?

Se o processo for reprovado, os interessados podem tentar novamente. Neste caso, é preciso observar o ponto do processo que causou a reprovação para buscar corrigir a situação.

- É cobrado algum valor no processo?

Não é cobrado nenhum valor pela tramitação do processo.

- Como proceder se uma mãe desejar entregar o seu filho para adoção?

Essa era uma prática muito comum no Brasil há alguns anos, porém, de acordo com a legislação vigente, ela não é mais permitida. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 13, §1º, afirma: “As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.” A criança será, então, encaminhada ao primeiro pretendente da fila para o seu perfil.

- Se há muitas crianças acolhidas, por que não podem ser adotadas?

Nem toda criança que se encontra em instituição de acolhimento está disponível para a adoção. A grande maioria delas está lá por terem seus direitos violados  ou ameaçados em uma situação que nem sempre é definitiva. A adoção acontece apenas quando são esgotadas todas as possibilidades da criança ou  adolescente permanecer na família biológica, e a partir daí, ela é inserida para o Cadastro Nacional de Adoção.

Projeto Acolher

Para auxiliar o processo de adoção de crianças para famílias que tenham interesse e esclarecer dúvidas, a Coordenação da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba trabalha desde o ano de 2011 o projeto 'Acolher'. O projeto é desenvolvido pela 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa  e tem o objetivo de fazer um acompanhamento humanizado de mães e gestantes que, por qualquer motivo, antes ou depois do parto, desejam entregar o filho para adoção.

Uma cartilha com informações do 'Passo a Passo' para adoção de crianças e adolescentes pode ser consultada pelas pessoas no Site do TJPB. Outras informações podem ser consultadas na Coordenação da Infância e Juventude através do telefone (83) 3216-1508 ou pelo e-mail [email protected].

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Epitácio Germano

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