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VIDA URBANA

Condutor terá carteira suspensa caso se envolva em acidente grave

Entra em vigor nesta quarta-feira (1º) a resolução do Contran que determina apreensão da habilitação e obriga motorista a fazer reciclagem para voltar a dirigir.

Publicado em 01/07/2009 às 7:28

Karoline Zilah
Com G1

Entra em vigor nesta quarta-feira (1º) a medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina que o motorista condenado por crime de trânsito devem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, além de precisar se submeter a novos exames para que possa voltar a dirigir.

Leia a resolução completa do Contran.

De acordo com a Contran, o condutor envolvido em acidente grave deverá recomeçar do zero. Será obrigatório passar novamente pelos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova escrita sobre legislação de trânsito e teste de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

Anteriormente, por exemplo, um motorista que fosse considerado culpado por um acidente grave poderia pagar pena alternativa e indenização às vítimas, sem ter sua carteira de habilitação suspensa. Agora, com a resolução mais rigorosa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) poderá apreender o documento após constatar a culpa do condutor em um acidente que causou lesões graves ou morte.

Segundo o código de trânsito, será instaurado um processo administrativo no qual será assegurado ao condutor o direito à ampla defesa. Concluído o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Detran determinará que o condutor se submeta aos exames previstos na Resolução 300.

Se o condutor for flagrado dirigindo após encerrado o prazo da entrega do documento de habilitação, este será recolhido e encaminhado ao órgão de trânsito competente.

Atualizada às 7h52.

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Jornal da Paraíba

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