VIDA URBANA
Confira as entidades que estão proibidas de emitir carteiras estudantis
De acordo com o Procon-JP, as carteirinhas emitidas por elas desde a última quarta-feira (27) não têm validade alguma.
Publicado em 28/04/2016 às 15:03
Nesta quinta-feira (28), a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) divulgou que quatro entidades estudantis universitárias que estavam confeccionando as carteiras de estudante neste ano tiveram a habilitação de emissão suspensa por uma liminar na quarta-feira (27). De acordo com o Procon-JP, desde a quarta, os documentos emitidos pelo CEUP (Centro Estudantil Universitário da Paraíba); DCE do Instituto Federal da Paraíba (IFPB); DCE Carlos Augusto do Unipê e DCE da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) estão sem validade. Porém, o documento estudantil confeccionado antes desta quarta-feira (27), está válido.
Ainda de acordo com o Procon-JP, apenas quatro entidades do ensino superior público ou privado estão habilitadas para confecção das carteiras: Conselho Universitário de Carteiras - CUC; União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10); Diretório Central do Estudantes (DCE) do IESP e Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade Maurício de Nassau. Só estão liberadas para emitir o documento as representações universitárias que prestaram contas do exercício de 2015.
O secretário-adjunto do Procon-JP afirma ainda que a habilitação por parte dessas entidades está suspensa desde a decisão da Justiça da Paraíba e que a insistência na confecção do documento vai prejudicar os alunos. “Quem já tinha confeccionado o documento estudantil com as entidades que estavam trabalhando sob força de liminar não tem problema, mas desde a tarde desta quarta-feira, dia 27 de abril, se houver emissão de alguma carteira, esta não terá validade”.
Os critérios legais para habilitar as entidades representativas do estudante para emissão da carteira estudantil são baseados em legislação específica, a exemplo das leis municipais 12.997/2015 (que prevê as entidades que podem se candidatar ao processo) e da 9.873/2002, que determina que as entidades prestem contas sobre a emissão do documento estudantil do exercício anterior.
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