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VIDA URBANA

Confira os principais pontos da reforma trabalhista aprovada na Câmara

Governo diz que medida vai criar mais empregos e críticos dizem que ela precariza a as relações trabalhistas.

Publicado em 27/04/2017 às 9:12

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (27), a proposta de reforma trabalhista do governo de Michel Temer. O texto passou pela Câmara com 296 votos a favor e 177 contra e segue para o Senado.

Enquanto o governo afirma que a proposta vai ajudar a criar mais empregos e aquecer a economia, críticos da reforma argumentam que ela precariza as relações trabalhistas e prejudica o trabalhador.

Com a reforma, a negociação entre empregadores e trabalhadores pode prevalecer sobre a lei em pontos como férias e jornada de trabalho. Dos 17 destaques apresentados, com sugestões de alteração no texto original, apenas um foi aprovado.

Confira os principais pontos da reforma

- Férias: as férias poderão ser parceladas em até três vezes ao longo do ano;

- Jornada de trabalho: a jornada de trabalho poderá ter limitação de 12 horas diárias (considerando a possibilidade máxima de duas horas extras, desde que haja acordo entre patrão e empregado) e 220 horas mensais;

- Contribuição sindical: a contribuição sindical, que hoje é obrigatória, passa a ser opcional;

- Terceirizações: o projeto inclui salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para evitar que a empresa demita um trabalhador efetivo e o recontrate como terceirizado;

- Home office: o trabalho em casa, conhecido como home office, passa a ser regulamentado. As condições devem ser acordadas previamente com o patrão, incluindo reembolso do empregado por despesas como energia e internet;

- Multa: a proposta original aplicava uma multa de R$ 6 mil por empregado para empresas que mantenham trabalhadores não registrados - valor que cairia para R$ 1 mil para microempresas ou empresas de pequeno porte. No texto aprovado, entretanto, os valores foram reduzidos para R$ 3 mil e R$ 800, respectivamente.

- Tempo de deslocamento: o tempo de deslocamento despendido pelo empregado para chegar até o local de trabalho não será considerado como tempo na jornada de trabalho. Hoje, a CLT contabiliza como jornada o deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou sem transporte público;

- Fora de negociação: negociações relativas a FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença maternidade, aviso prévio e normas de segurança e saúde do trabalhador não podem se sobrepor à lei;

- Regime parcial: o trabalho em regime de tempo parcial passa de 25 horas para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana;

- Justiça do trabalho: o projeto estabelece punições para o empregado ou patrão que ingressão com ação por má-fé, além de tornar mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista.

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Jornal da Paraíba

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