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VIDA URBANA

Consultas médicas em USFs de cidade paraibana devem durar no mínimo 10 minutos

Regulamentação quer evitar consultas-relâmpago nas USFs de Picuí, no Curimataú da Paraíba.

Publicado em 03/01/2018 às 7:00 | Atualizado em 03/01/2018 às 11:21


                                        
                                            Consultas médicas em USFs de cidade paraibana devem durar no mínimo 10 minutos

				
					Consultas médicas em USFs de cidade paraibana devem durar no mínimo 10 minutos
População reclamava das consultas-relâmpagos nas Unidades de Saúde do município de Picuí.

As consultas médicas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) em Picuí, no Curimataú da Paraíba, devem durar no mínimo 10 minutos. A determinação é resultado de um projeto de lei aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e foi sancionada pelo prefeito Olivânio Dantas.

A medida quer acabar com as 'consultas-relâmpago' e seus efeitos nocivos. Não existe no país uma regulamentação que determine o tempo mínimo de uma consulta, mas é consensual entre os médicos que é impossível fazer uma avaliação correta do paciente em menos de 25 minutos.

Veja a lei

Art. 1º - Fica estipulado em 10 (dez) minutos o período mínimo de duração das consultas médicas realizadas nas unidades de saúde do Município.

Art. 2º - Deverá ser afixado um cartaz na recepção de cada unidade de saúde em local visível, com tamanho mínimo de 20 x 30 cm contendo os seguintes dizeres: “O tempo mínimo de duração das consultas é de 10 MINUTOS – Lei Municipal nº 1.747/2017”.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Josusmar Barbosa

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