VIDA URBANA
Consumidor deve reclamar para não ficar no prejuízo
No dia em que se comemora o Dia do Consumidor, orientação dos órgãos de defesa é de problemas sejam resolvidos com a loja.
Publicado em 15/03/2009 às 11:10
Aline Lins, do Jornal da Paraíba
Certamente todo mundo já perdeu dinheiro ao comprar algum produto. Nem que seja porque o produto tenha reduzido o volume ou a qualidade sem reduzir o equivalente em seu preço, e o consumidor continua pagando o mesmo valor por uma quantidade menor ou por um produto que de repente ‘ganhou’ qualidade inferior, a chamada ‘maquiagem de preço’.
Leia a matéria na íntegra na edição deste domingo do Jornal da Paraíba.
A data de validade também pega muito consumidor desatento, com produtos na prateleira com data vencida. Isso porque pouca gente vai trocar no revendedor um salame vencido, ovos podres ou um iogurte estragado.
Outra leva de consumidores sai no prejuízo ao esperar que o produto – eletroeletrônico, eletrodoméstico, celular ou qualquer outro portátil – retorne da assistência técnica. Quem pode, compra logo outro, mas quem não tem condições financeiras, passa meses tendo aborrecimento.
Dezoito anos depois da criação do Código de Defesa do Consumidor e no dia em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor, hoje 15 de março, a orientação dos órgãos de defesa é de que as pessoas tentem primeiro resolver com a loja, onde foi comprado o produto.
Na maioria dos casos, reclamar resolve. Devido à concorrência, algumas empresas fazem de tudo para não perderem o cliente. Mas se não houver acordo, o jeito é fazer a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e na Justiça, através dos Juizados de Pequenas Causas.
O funcionário público federal odontólogo Antônio Janúncio de Oliveira Júnior há dois anos comprou um celular Nokia por R$ 223. Depois de quatro meses de uso, o aparelho apresentou defeito e simplesmente apagou. O produto tinha garantia de um ano, então o odontólogo levou-o para a assistência técnica autorizada da Nokia.
“E me deram um laudo dizendo que a garantia da Nokia não cobria a peça com defeito, e que a peça era quase o preço do celular. Eu discordei do laudo, não aceitei e fui para a Justiça, porque quem estava sendo prejudicado era eu”, contou Antônio Janúncio.
Ele procurou o Juizado de Pequenas Causas para resolver o problema. “Na primeira e na segunda audiência, não houve acordo, mas no final a Justiça me deu ganho de causa e eu recebi o valor que tinha pago pelo celular com juros e correção”, comemorou o funcionário público, que recebeu de volta quase R$ 300.
“Aproximadamente cinco meses ficou nesse ‘lenga-lenga’. Minha sorte é que eu confiei na Justiça e ela foi favorável”, disse.
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