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VIDA URBANA

Conta de água não traz fotos de desaparecidos

Lei que determina a impressão de fotos de desparecidos e foragidos em faturas de água não é cumprida na Paraíba.

Publicado em 28/06/2012 às 6:00


Uma lei promulgada há mais de seis anos, que dispõe sobre a obrigatoriedade da impressão de fotografias e dados de pessoas desaparecidas e de foragidos da Justiça no verso das contas de água no âmbito da Paraíba, nunca foi executada no Estado.

A resolução (7.877), de 30 de novembro de 2005, entrou em vigor 120 dias após a publicação, no entanto, uma única foto sequer chegou a ser publicada em alguma fatura da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa).

“São tantas normas que existem que muitas não chegam nem ao conhecimento da população ou dos conselheiros tutelares. Eu já ouvi falar desta lei, mas não conheço os detalhes dela”, disse o assessor de imprensa da Associação dos Conselheiros Tutelares da Paraíba, Luiz Brilhante, que também já atuou como conselheiro tutelar em João Pessoa.

Para ele, “seria muito bom ter um órgão estadual nos ajudando a encontrar os desaparecidos, ainda mais na forma estabelecida na lei, na qual as fotos chegariam em todas as casas. Hoje, na maioria das vezes, temos que recorrer à imprensa para fazer essa divulgação”.

O mais surpreendente, entretanto, é que a lei de 2005 não é a única que dispõe sobre assunto desta natureza. A norma 9.016, de 30 de dezembro de 2009, também determinou a divulgação de desaparecidos no verso das faturas da Cagepa.

A mesma lei afirma, ainda, que os dados divulgados deveriam ser fornecidos pela Secretaria de Estado de Segurança e da Defesa Social (Seds), mediante pedido formal do responsável pelo menor desaparecido, e supervisionados pelo Conselho Tutelar de cada município.

Segundo a lei, não havendo informações sobre desaparecidos, o verso da fatura da Cagepa deveria ser utilizado para a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – a critério do Conselho Tutelar.

“O ECA completa 22 anos dia 22 de julho e muitas pessoas que trabalham com ele não o conhecem - como diretores de escolas, psicólogos, policiais. Seria essencial a sua divulgação”, completou Brilhante.

De acordo com o assessor jurídico da Cagepa, Fábio Andrade, o órgão nunca se impôs a cumprir as duas normas, no entanto, para isso, é preciso haver demanda e iniciativas de outros autores que não a Cagepa. “A Companhia tem uma posição passiva nesse contexto. Se nunca houve publicação de fotos ou informações nesse sentido é porque provavelmente não houve demanda - quando houver, a Cagepa tomará todas as ações necessárias para efetivar o cumprimento das leis”, frisou o advogado.

SEM RESPOSTA
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou falar com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança e do Adolescente, Soraya Escorel, mas ela não atendeu às ligações realizadas para falar sobre o cumprimento das duas leis.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e das Execuções Penais (Caocrim), Bertrand Asfora, também foi contatado para falar sobre a publicação de fotos de foragidos da Justiça, mas – até o fechamento desta edição – não deu retorno.

Imagem

Jornal da Paraíba

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