VIDA URBANA
Contra 'saidinhas', projeto obriga banco a separar atendimento da espera
Objetivo é impedir que outros vejam as operações feitas por clientes.
Publicado em 20/07/2016 às 17:45
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 504/15, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que cria regras para reforçar a segurança em agências bancárias com a intenção de evitar os crimes conhecidos como “saidinha de banco”, em que os ladrões perseguem a vítima na saída da instituição financeira depois de avisados por comparsas de que aquela pessoa estaria de posse de grande quantia de dinheiro.
O projeto obriga as agências a criarem barreiras físicas para impedir a livre circulação dentro da instituição. Os caixas de atendimento deverão ser separados entre si e também ficarão isolados da área de espera. A intenção é impedir que outras pessoas vejam as operações feitas por cada cliente.
Diego Garcia afirma que as agências investiram em segurança contra roubos dentro das instituições, mas o cliente continua vulnerável aos golpes depois de realizadas as transações. Segundo ele, o isolamento físico dos guichês de atendimento é uma medida fácil e barata que será eficaz no combate à saidinha de banco.
Impedir bandido
“A identificação da operação realizada pela vítima é condição necessária à prática do crime, o que não mais seria possível [com a aprovação da medida]. Restaria prejudicada a atividade do bandido que repassa ao comparsa informações sobre a vítima, pois não seria possível visualizar o saque de recursos”, disse.
A proposta altera a lei que obriga agências e transportadoras de valores a manter um sistema de segurança privado (Lei 7.102/83), para incluir as novas exigências.
Ficam mantidas as regras atuais que obrigam os vigilantes a serem pessoas preparadas e o uso de pelo menos mais de um dos seguintes dispositivos: câmeras de segurança; artefatos que retardem a ação dos criminosos; e cabine blindada com permanência de vigilante.
Pelo texto, as agências também terão de instalar alarmes que permitam a comunicação entre a agência e a empresa de vigilância ou a delegacia mais próxima.
Os bancos terão 180 dias, contados da publicação, para fazer as adaptações necessárias ao cumprimento das novas regras.
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