VIDA URBANA
Contribuintes paraibanos podem participar do último Refis dos próximos 10 anos
Refis pode ser feito com desconto de 100% da multa e de 50% dos juros até o dia 29 de dezembro.
Publicado em 14/12/2016 às 15:00
Os contribuintes com débitos juntos ao Receita Estadual, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), podem ter a última oportunidade, nos próximos dez anos, de renegociar os valores, a partir desta quinta-feira (15). Com a negociação há o desconto de 100% da multa e de 50% dos juros. Podem participar do Programa Especial de Créditos Tributários (PEP), mais conhecido como Refis pelos contribuintes paraibanos, pessoas físicas e jurídicas com dívidas atrasadas que tiveram os fatos geradores até o dia 30 de junho de 2016.
A adesão ao Refis poderá ser realizada até o dia 29 de dezembro deste ano, no horário de 8h às 16h nas Coletorias e Recebedorias de Renda do Estado. os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ser divididos em até seis parcelas mensais com o mesmo desconto, mas a primeira parcela precisa ser efetuada até o dia 29 de dezembro.
Os contribuintes paraibanos com domicílio na Grande João Pessoa, que pretendem fazer simulações dos débitos fiscais ou adesão, vão ganhar um espaço específico para renegociações. A Secretaria de Estado da Receita reservou o 3º andar do bloco III do Centro Administrativo do Estado, no bairro Jaguaribe, para o Refis.
Já os contribuintes do interior do Estado deverão procurar uma repartição fiscal, Recebedoria de Renda ou Coletoria, mais próxima ao domicílio para também fazer simulação e adesão. As pessoas físicas e jurídicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, com redução de 70% do seu valor.
Último Refis
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, o Refis em dezembro poderá ser a última oportunidade para a regularização dos débitos fiscais com benefício de desconto nos próximos dez anos. Esse tipo de benefício deverá ser proibido com o acordo de ajuste fiscal que está sendo negociado pelos Estados com o governo federal. “O governador Ricardo Coutinho assinou a Medida Provisória 248, instituindo o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) para que o contribuinte possa regularizar seus débitos fiscais com fatos geradores de ICMS ocorridos, de forma mais recente, ou seja, até o dia 30 de junho de 2016”, reforçou.
A formalização da adesão ao Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando ainda condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, bem como ao atendimento dos seguintes requisitos, de forma cumulativa.
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