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VIDA URBANA

Contribuintes têm até essa sexta-feira para aderir ao Refis com descontos de até 99%

Programa também oferece opção de parcelamento em até 120 meses.

Publicado em 29/12/2017 às 8:42 | Atualizado em 29/12/2017 às 14:42


                                        
                                            Contribuintes têm até essa sexta-feira para aderir ao Refis com descontos de até 99%
Kleide_Teixeira

Os contribuintes em atraso com os tributos municipais de Campina Grande, na região do Agreste, têm até esta sexta-feira (29), para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos (Refis 2017), com desconto de até 99% de juros, multa de mora e multa por infração, para pagamento em quota única.

Além da adesão com desconto, o programa permite o parcelamento da dívida para o contribuinte em até 60 meses, com desconto de 50% e, em 120 meses, sem a redução de juros e multas.

O Refis 2017 lançado pela Prefeitura de Campina Grande busca regularizar a situação de cerca de seis mil contribuintes e empresas com débitos em tributos no município, incluindo o pagamento do IPTU.O secretário de Finanças do município, Joab Pacheco, explicou que o prazo não será prorrogado. "O período com as vantagens de desconto encerra hoje,  a partir de janeiro o contribuinte pode procurar à prefeitura para regularizar sua situação, mas sem nenhum benefício relacionado ao débito. Os contribuintes que não regularizarem seus débitos,  terão os nomes  ser inseridos na divida ativa do município", disse.

Confira os benefícios oferecidos pelo Refis:

– Redução em 99% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única;

– Redução em 90% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 meses;

– Redução em 80% dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 24 meses;

– Redução em 70% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 36 meses;

– Redução em 60% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 48 meses;

– Redução em 50% dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 60 meses.

– Parcelamento em até 120 meses, sem redução dos juros, multa de mora e multa por infração.

Imagem

Epitácio Germano

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