VIDA URBANA
Coren-PB questiona valores pagos a enfermeiros em chamada pública do governo
Dieferença no plantão de 12 horas chega a quase R$ 1 mil.
Publicado em 26/03/2020 às 10:10 | Atualizado em 26/03/2020 às 13:38
O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren PB) apresentou impugnação por remuneração incompatível para as funções de enfermeiro e técnico de enfermagem na chamada pública para contratação, em caráter de urgência, de 2.453 profissionais da área de saúde para prestação de serviço no combate ao novo coronavírus (Covid-19) na Paraíba.
De acordo com o Coren-PB, os rendimentos previstos no edital para os cargos de técnico em enfermagem e enfermeiro “ferem a dignidade da categoria e desvalorizam os profissionais”.
O governo está oferecendo o valor de R$ 100 para cada seis horas trabalhadas pelos técnicos de enfermagem. Para os enfermeiros, o valor para estas horas é de R$ 150, podendo chegar a R$ 203 nos plantões de 12 horas.
Conforme o pedido de retificação do edital, os enfermeiros devem receber a remuneração de R$ 900 para plantões de 6 horas e R$ 1.250 para plantões de 12 horas. O Coren-PB também pede que a remuneração do cargo de técnico em enfermagem seja de R$ 450 para plantão de seis horas.
O ofício foi recebido nesta quarta-feira (25) na Secretaria de Saúde do Estado. A SES informou que A Secretaria de Estado da Saúde informou que o processo seletivo segue vigente e as inscrições encerram nesta sexta-feira (27).
Linha de frente
De acordo com o documento, assinado pela presidente do Coren-PB, Renata Ramalho, como o edital trata de profissionais que vão atuar na linha de frente no combate ao coronavírus, , colocando suas vidas e de suas famílias em risco, é justo que recebam uma remuneração digna.
“Nota-se que a remuneração ofertada é absurda, desvaloriza a classe que coloca em risco a sua vida e de sua família para cuidar da vida dos pacientes que necessitam passar por esta pandemia ilesos, por isso e pela necessidade de se sentirem valorizados, a remuneração ofertada aos enfermeiros deve ser idêntica ao previsto no edital para os médicos, pois possuem mesma formação acadêmica de nível superior, não podendo haver diferenciação de remuneração entre estes profissionais que estão juntos, na linha de frente”, diz Renata.
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