VIDA URBANA
Corpo de Bombeiros suspende atendimentos e vistorias técnicas na Paraíba
Medida atende decreto do governador João Azevêdo para conter a pandemia.
Publicado em 02/04/2020 às 10:36 | Atualizado em 02/04/2020 às 13:55
O Corpo de Bombeiros da Paraíba suspendeu os atendimentos presenciais e vistorias técnicas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A portaria, assinada pelo Comandante Geral, Marcelo Augusto de Araújo Bezerra, no último dia 30 de março, foi publicada no Diário Oficia do Estado (DOE) desta nesta quinta-feira (2).
A suspensão das atividades atende o decreto de calamidade assinada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) no dia 21 de março.
De acordo com a portaria, a suspensão é retroativa e atinge todos os processos e procedimentos abertos desde o dia 18 de março de 2020, seguindo em vigor pelo tempo que o estado de calamidade na Paraíba perdurar.
Os atendimentos de urgências e emergências não sofrem alteração com a portaria e seguem sendo feitos normalmente no período.
“O atendimento presencial ao público externo na DAT/CATs, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por serviços eletrônicos através da utilização do sistema Bravo/DAT, ou endereço eletrônico ([email protected]), ou através dos telefones (83) 3214-5602 e (83) 98795-3131 (exclusivamente WhatsApp), ou através da redes sociais Instagram/Direct (@datcbmpb) e Facebook/Messenger (dat.cbmpb)”, informa a portaria.
As vistorias técnicas, comum e final, que estavam agendadas ou solicitadas dentro do prazo regulamentado pela portaria só devem ser realizadas em situações de grave risco ou em casos que forem improrrogáveis ou indispensáveis.
No mesmo período ficam suspensos os prazos para os processos de vistoria técnica que estão cadastradas no sistema, para cumprimento de regularização de edificações e áreas de risco, para processos administrativos instaurados em andamento, em quaisquer das fases que se encontram.
Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba os processos com prazos sobrestados previstos neste artigo terão o prazo de 30 dias após a decretação do fim do estado de calamidade pública para solução, podendo ser prorrogado por igual período. Os certificados de aprovação das edificações e áreas de risco que se encontram em processo de regularização também vão ser prorrogados por 60 dias a contar a partir do fim do decreto de calamidade pública.
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