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VIDA URBANA

CREF notifica 5 academias de Campina Grande por irregularidades funcionais

Duas delas ficavam no Centro, e outras três nos bairros do Santa Rosa, Cruzeiro e José Pinheiro, respectivamente

Publicado em 19/12/2019 às 16:44


                                        
                                            CREF notifica 5 academias de Campina Grande por irregularidades funcionais
Estabelecimentos funcionavam de maneira irregular, em Campina Grande. / Foto: Divulgação CREF10

				
					CREF notifica 5 academias de Campina Grande por irregularidades funcionais
Estabelecimentos funcionavam de maneira irregular, em Campina Grande. / Foto: Divulgação CREF10. Estabelecimentos funcionavam de maneira irregular, em Campina Grande. / Foto: Divulgação CREF10

Cerca de 5 academias de ginástica e musculação foram interditadas em Campina Grande, em uma ação do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - Paraíba (CREF10/PB). As interdições ocorreram após irregularidades serem constatadas em flagrante, nesta quarta-feira (18).

De acordo com o CREF10, dois estabelecimentos localizados no Centro da cidade foram autuados por falta de registro, ausência de profissional de educação física e estagiário em situação irregular. Além das autuações realizadas no Centro, uma academia do bairro do Cruzeiro também foi notificada por falta de responsável técnico cadastrado, e outras duas, localizadas nos bairros do José Pinheiro e do Santa Rosa foram flagradas funcionando sem profissional da área e com estagiário contratado de maneira irregular. 

As academias autuadas já possuíam histórico de notificações, havendo apresentado irregularidades como ausência de profissional de educação física durante o horário de funcionamento, contratação de estagiários de maneira irregular e falta de responsável técnico devidamente cadastrado e registrado junto ao CREF10. 

Os estabelecimentos notificados têm um prazo de 15 dias para apresentar contestação junto ao Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - Paraíba. Se não houver manifestação por parte dos estabelecimento, a notificação do CREF deve ser convertida em multa ou ação civil. 

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Bruna Couto

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