VIDA URBANA
Justiça Federal proíbe interdição de rodovias federais da Paraíba por caminhoneiros
Liminar estabelece uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Publicado em 21/05/2018 às 8:09
Uma liminar da Justiça Federal na Paraíba, concedida no domingo (20), proíbe os caminhoneiros de obstruirem a passagem de veículos com manifestações nas rodovias federais que cortam o estado. A decisão foi do juiz Emiliano Zapata, que estabeleceu uma multa de R$ 200 mil ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba ( Sinditac-PB) e de R$ 20 mil por pessoa fiísica participante, por hora, em caso de descumprimento
Havia uma expectativa de manifestações de caminhoneiros contra os reajustes dos preços dos combustíveis em vários pontos do país nesta segunda-feira (21). Até às 8h só havia confirmação de um protesto na BR-104, na área de Campina Grande.
A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia Geral da União (AGU), que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba.
A liminar autoriza a Polícia Rodoviária Federal, com o auxílio da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a anotar as placas dos veículos que estejam a impedir ou dificultar a livre circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e documentos dos veículos.
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