VIDA URBANA
Decisão obriga empresas de ônibus a descontinuar venda de seguro facultativo
Segundo o MPF, venda seguro é desnecessária, já que empresas são obrigadas a oferecer o serviço.
Publicado em 16/08/2017 às 11:55
As empresas de ônibus devem informar ao consumidor da proibição da venda do seguro facultativo, informou o Ministério Público Federal nesta quarta-feira (16). A decisão foi tomada após uma reunião entre o MPF e a União Federal.
A venda do seguro junto com a passagem é proibida por decisão judicial desde 2001, mas a decisão era continuamente descumprida pelas empresas de ônibus, que continuavam vendendo o seguro. Na audiência, a União se comprometeu a informar de forma clara ao consumidor sobre a proibição da venda do seguro facultativo.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou que fará uma publicação na página inicial de seu site sobre a proibição e que será afixado, em local visível, comunicado sobre a proibição nos guichês de companhias de ônibus.
O MPF ajuizou a ação em 2000. O objetivo da ação era proibir que o seguro facultativo fosse oferecido ao passageiro de viagens interestaduais e internacionais junto com a passagem, sob qualquer forma. Conforme o MPF, o seguro facultativo é desnecessário e sua venda com a passagem configura venda casada, pois a legislação já prevê o DPVAT e o Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório.
Além disso, empresas de ônibus interestaduais e internacionais são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil para cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes em caso de acidentes.
Lei estadual proibia venda de seguro vinculada à passagem
A decisão torna obsoleta uma lei promulgada pelo Governo do Estado em julho deste ano, que proibia as empresas de vendar passagens com seguro vinculado e determinava que elas deveriam informar ao consumidor que o pagamento do seguro é opcional para quem vai viajar.
"As empresas de transporte rodoviário ficam obrigadas a afixar a dez centímetros de cada guichê de vendas uma placa informativa dispondo sobre a facultatividade do pagamento de seguro", estabelecia a lei.
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