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VIDA URBANA

Decisão do TRT volta a interditar sede do IPC em João Pessoa

Procurador do Trabalho Eduardo Varandas disse que vai aprofundar as investigações no IPC.

Publicado em 22/03/2018 às 15:15 | Atualizado em 22/03/2018 às 19:23


                                        
                                            Decisão do TRT volta a interditar sede do IPC em João Pessoa

				
					Decisão do TRT volta a interditar sede do IPC em João Pessoa

O Instituto da Polícia Científica da Paraíba (IPC) de João Pessoa volta a ser interditado, nesta quinta-feira (22), após o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) acatar um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O MPT da Paraíba impetrou uma mandado de segurança após a juíza da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa ter suspendido a interdição do prédio-sede do IPC em João Pessoa. Em sua decisão, a juíza convocada pelo TRT-13, Margarida Alves de Araújo Silva, restaura o ato de interdição.

Para Eduardo Varandas, autor do recurso, a manutenção do funcionamento do prédio colocaria em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores. Ele informou que continuará nos trabalhos de investigação das condições de trabalho do IPC, ampliando para as unidades do interior do Estado.

O diretor Geral do IPC, Israel Aureliano, informou que está à espera do oficial de Justiça para receber a notificação da decisão do TRT-13 e afirma que o órgão precisa se reorganizar diante esta nova decisão. "Estamos trabalhando com uma situação e agora voltamos para uma anterior. Vamos ter que nos reprogramar e ver como vai ficar", disse.

Decisão relata problemas

“As irregularidades são inúmeras, de natureza e graus variados, tais como vazamento e acúmulo de fluidos corporais de cadáveres no piso; odor insuportável de cadáveres; utilização de equipamentos de jardinagem de forma improvisada, nos procedimentos de necropsia; lixo biológico acondicionado em sacos plásticos inadequados para tal fim; presença de insetos como moscas e baratas na sala de necropsia, com óbvia propagação para os outros ambientes; equipamentos de proteção individual vencidos ou inexistentes nos ambientes de laboratório e na sala de raio X, que também carece de providências específicas ao setor, como sinalização no momento de uso, blindagem e dosimetria; instalações elétricas sobrecarregas, com fiação exposta e utilização de gambiarras; alojamentos e copas insalubres, com mofo, infiltração, e falta de instalações sanitárias separadas por sexo; armas empilhadas em ambientes de trabalho; objetos oriundos de cenas de crime espalhados pelas salas”, disse a Juíza em sua decisão.

“Como um governo que tem como bandeira a defesa dos direitos humanos, não protege sequer os seus servidores de condições de trabalho degradantes”, afirmou o procurador Varandas, acrescentando que “mais uma vez, o TRT vem em socorro da população do Estado, nomeadamente, dos servidores do IPC, que vinham se submetendo a toda sorte de lesões no ambiente de trabalho”. Eduardo Varandas disse, ainda, que não descarta a propositura de novas ações judiciais para que o Estado da Paraíba passe a cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho.

Imagem

Tiago Bernardino

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