VIDA URBANA
Desembargador acata recurso e libera realização de vaquejada que estava suspensa
João Alves da Silva entendeu que decisão do STF sobre o Ceará não pode ser estendida para os outros estados.
Publicado em 17/11/2016 às 12:04
O desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acatou um agravo e liberou, na manhã desta quinta-feira (17), a realização da 5ª Vaquejada do Parque Bemais, marcada para acontecer neste sábado (19) na cidade de São Miguel de Taipu, na Zona da Mata. O evento tinha sido suspenso por decisão do juiz Hélder Ronald Rocha, da Vara de Pilar, a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O MPPB havia alegado que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a prática ilegal no estado do Ceará teria efeito vinculante, dessa forma os eventos teriam que ser vetados em todas as unidades da federação. Usava como alegação também a questão dos maus-tratos aos animais envolvidos na vaquejada. “Não entrei no mérito dos maus-tratos, se existem ou não. Existe uma decisão do STF que gera um efeito vinculante e deve ser cumprida”, explicou o juiz Hélder Ronald Rocha.
João Alves entendeu de forma diferente e disse que a decisão final do STF ainda não foi publicada e não se pode concluir com plena segurança, acerca da sua sua eficácia espacial e temporal.O desembargador ressaltou que o julgamento no Supremo tem efeitos apenas para o Ceará e não para todos os estados. “A mesma parece não ter o condão de vincular todos os tribunais pátrios em lides que não envolvam a Lei Estadual declarada nula”, afirma em um trecho da decisão desta quinta.
O desembargador também destacou que não se tem como comprovar, ao menos por enquanto, os maus-tratos pelos quais passariam os animais envolvidos na vaquejada. João Alves disse ainda que o evento estava sendo preparado há meses e sua suspensão acarretaria em prejuízos às partes envolvidas na vaquejada e também para a população e economia da região.
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