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VIDA URBANA

Desembargador decreta ilegalidade da greve dos servidores da Educação de Santa Rita

Conforme decisão, grevistas devem voltar às atividades; sindicato diz que não foi notificado.

Publicado em 05/03/2018 às 14:17 | Atualizado em 05/03/2018 às 17:13


                                        
                                            Desembargador decreta ilegalidade da greve dos servidores da Educação de Santa Rita

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decretou no último sábado (3) a ilegalidade da greve dos servidores municipais da educação de Santa Rita, determinando a suspensão da paralisação. O movimento foi decretado na quinta-feira (1º).

Conforme José Arias, presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita (Sinfesa), até às 9h20 desta segunda (5) o órgão não havia sido notificado da decisão.

O magistrado considerou que o sindicato descumpriu alguns requisitos previstos em lei para a deflagração de uma greve, como comunicação prévia aos usuários dos serviços essenciais em um prazo de no mínimo 72 horas antes da paralisação.

No dia 26 de fevereiro, os servidores decidiram paralisar as atividades por um período de 72 horas; até que uma nova assembleia, feita no dia 1º, decidiu pela greve. Segundo a decisão do desembargador, a prefeitura foi comunicada da greve no dia 2 de março, quando já havia iniciado o período grevista.

Sob esse argumento, o desembargador concedeu a liminar à Prefeitura de Santa Rita, determinando a suspensão do movimento grevista, com pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Os servidores reivindicam melhores condições de trabalho e o pagamento dos terços de férias atrasados. Durante o período de paralisação, os servidores também criticaram o não reajuste dos salários, o aumento na carga horária de alguns professores, devido a mudanças na grade escolar, e o corte de gratificações para alguns cargos.

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Marcelo Lima

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