VIDA URBANA
Detran libera motos apreendidas e recolhidas em depósitos públicos
Portaria neste sentido, foi baixada pelo diretor Superintendente do Detran, Coronel Francisco de Assis Silva, publicada no Diário Oficial do dia 19 de outubro.
Publicado em 26/10/2010 às 16:11
Da Secom-PB
Os donos de motocicletas que estiverem recolhidas em pátios ou depósitos das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), Postos de Trânsito e nas Companhias de Policiamento de Trânsito (Cptrans), vão poder pedir a liberação do veículo mediante a assinatura de um “termo como fiel depositário”. Uma portaria neste sentido, foi baixada pelo diretor Superintendente do Detran, Coronel Francisco de Assis Silva, publicada no Diário Oficial do dia 19 de outubro.
De acordo com a portaria, a liberação vai ser possível para motocicletas que tenham sido apreendidas em virtude do cometimento de infrações administrativas (atraso do emplacamento e equipamentos obrigatórios). O diretor superintendente do Detran explicou que a portaria tem por objetivo adequar e uniformizar o procedimento relativo à venda em “hasta publica” (leilões), de veículos que tenham sido retidos, removidos e apreendidos e que hoje se encontram em pátios ou depósitos públicos do Estado.
Ele lembrou que o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro diz que após 30 dias da apreensão do veículo, as despesas com a permanência em deposito ou pátio ficam para o Estado e não podem ser repassadas ao dono do veículo. No entanto, ele disse que a super lotação dos pátios e depósitos tem acarretado em deterioração dos veículos e prejuízo para os proprietários.
O superintendente do Detran informou que a liberação dos veículos será feita mediante a assinatura de um “termo de fiel depositário”, onde o proprietário assume o “ônus” de fiel depositário do veículo, sendo advertido que ele não poderá circular em vias públicas até a devida solução dos problemas legais que levaram a apreensão da motocicleta. A portaria também estabelece que no caso do veículo estar inadimplente com o pagamento do “Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA”, deverá constar no Termo uma cláusula fixando um prazo de 90 dias para a quitação do débito.
No caso do veículo ter sido apreendido por mau funcionamento, ou falta de equipamentos obrigatórios, também deve ser especificado no termo um prazo de 90 dias para a reparação dos itens notificados e o dono do veículo fica obrigado a apresentar a motocicleta para uma vistoria antes da liberação para o tráfego.
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